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Cidade com maior taxa de casos de Covid, Curralinhos determina novas restrições

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O prefeito de Curralinhos, Everardo Lima Araújo, publicou decreto de nº 83/2021, de 29 de outubro, onde prorroga as medidas restritivas e restringe o funcionamento de outras atividades devido ao aumento de casos de Covid-19 no município.

Segundo a Secretaria Estadual de Saúde do Piauí (Sesapi), Curralinhos é o município que aparece com a maior incidência de casos de Covid-19 do estado, onde de cada 100 moradores da cidade, pelo menos 1 está com Covid. Só nas últimas duas semanas, o município que tem cerca de 4 mil habitantes registrou mais de 70 casos.

Para conter o aumento dos casos, o prefeito, que já havia publicado um decreto com restrição das atividades até o dia 31 de outubro, decidiu prorrogar as medidas até o dia 10 de novembro.

Então ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de qualquer tipo de estabelecimento que promova atividade festiva, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto (inclusive os banhos nas cachoeiras), com ou sem venda de ingresso.

Nesse novo decreto as academias entram entre as atividades esportivas que devem ser suspensas.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar no sistema de delivery, até as 23h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.

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O comércio em geral poderá funcionar até 18h. Está proibida a realização de missas e cultos religiosos e qualquer outro evento que gere aglomeração em igrejas ou qualquer local com cunho religioso. Fica proibido o mercado feito por vendedores ambulantes no município após as 18h.

Nesse novo decreto o prefeito determina que os estabelecimentos que descumprirem os protocolos devem ser responsabilizados com multa no valor de um salário mínimo no primeiro descumprimento e em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento.

Fonte: G1

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