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PI: ex-prefeito vai ter que pagar R$ 355 mil após irregularidades em contrato
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou irregular a prestação das contas de um convênio, firmado em 2009, entre a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Piauí (Seinfra) e a Prefeitura Municipal de Cristino Castro e determinou a imputação de débito ao ex-prefeito Zacarias Dias dos Santos no valor atualizado de R$ 355.612,49, além de multa de 4.500 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência).
A decisão da Corte de Contas é baseada na análise de uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Seinfra e realizada pela Controladoria Geral do Estado do Piauí (CGE-PI) para apurar falhas do contrato realizado em 2009. A documentação foi enviada para apreciação e julgamento no Tribunal de Contas do Estado, tendo como relator do processo o conselheiro substituto Jaylson Campelo.
O convênio era para construção de uma galeria pluvial na avenida Davi Campos, zona urbana de Cristino Castro, no valor total de R$ 397.287,02. A gestão do prefeito Zacarias Dias dos Santos (2009 a 2012) recebeu a primeira parte do convênio, no valor de R$ 157.325,64. O restante seria liberado após a prestação das contas do montante encaminhado ao município, mas o procedimento não foi realizado de forma adequada pelo Governo Municipal.
De acordo com o relatório da Seinfra, a prefeitura não entregou os extratos bancários da conta corrente do convênio, bem como dos rendimentos, do início da vigência até o fechamento da referida conta; as notas fiscais não constam o número do convênio ; não houve a devida inclusão das prestações de contas no SISCON; a prefeitura foi notificada para sanar as pendências e não adotou as providências requeridas; não foi comprovada a execução financeira dos recursos próprios da prefeitura, proporcionalmente à execução física do objeto; e o parecer técnico das áreas financeira e da engenharia concluíram que os serviços executados não correspondem ao valor liberado pela Seinfra.
Além disso, após análise da CGE, foi identificado pagamentos realizados por meio de saque contra recibo. Essa modalidade não está incluída dentre as formas de pagamento autorizadas pela legislação, configurando irregularidade, já que pelo extrato bancário não há como estabelecer nexo de causalidade entre os recursos.
O convênio chegou a ser prorrogado até 2016, durante a gestão do sucessor de Zacarias Dias de Neto, Valmir Martins Falcão Filho, e novamente em 2017 no mandato do atual prefeito de Cristino Castro, Manoel Pereira de Sousa Júnior. Mas, a Secretaria de Infraestrutura não chegou a repassar valores para o município por conta da irregularidade não sanada ainda do primeiro repasse. Dessa forma, o Plenário do TCE/PI acolheu o voto do relator e excluiu os dois últimos gestores do rol dos responsáveis no processo.
PROCESSO TC 023361/2018
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