GERAL
Depois de ser absolvido, defensor público pega 60 dias de suspensão
O defensor público Adriano Moreti Batista, preso pela Polícia Civil do Piauí em fevereiro sob suspeita de cobrança de propina a cidadãos que deveriam ser atendidos gratuitamente, foi absolvido no processo administrativo instaurado pelo governo do Piauí dos crimes contra a administração pública, improbidade administrativa e corrupção. O servidor foi considerado culpado apenas quanto à conduta funcional irregular e, por conta disso, foi suspenso por 60 dias sem direito a remuneração. O resultado do processo administrativo foi publicado no Diário Oficial do dia 29 de outubro.
A punição se deu pelo fato de o servidor ter tomado conhecimento da cobrança indevida aos clientes por parte de uma secretária e nada fez para coibir a prática. “Apesar da conduta demonstrada nos autos possuir gravidade, não se pode olvidar os antecedentes do servidor, o qual não possui histórico anterior ao fato investigado no PAD que desabone sua postura profissional ou pessoal. A atuação ativa do acusado foi inclusive reconhecida por depoimentos de testemunhas ouvidas nos autos”, diz o processo.
O processo administrativo foi instaurado no dia 17 de abril. O defensor estava lotado na regional da Defensoria Pública de União. A Comissão Processante pediu no relatório anexado ao processo, a demissão do servidor.
De acordo com o processo, o defensor foi devidamente citado para apresentar sua defesa escrita, entretanto, não foi interrogado, pois não compareceu a nenhuma das três audiências, sendo uma por problemas de saúde, outra por pedido de adiamento de oitiva, já na terceira não houve justificativa.
O PAD foi instruído com provas emprestadas do inquérito policial originário da delegacia de polícia de União.
Moreti foi preso dentro de Defensoria Pública do Piauí, no bairro dos Noivos, zona Leste de Teresina. Segundo a polícia, na época, ele cobrava de R$ 2 mil a R$ 5 mil por serviços públicos.
O defensor passou uma semana preso e foi solto após decisão do ministro Jorge Mussido, da 5ª turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
Na época, o advogado de defesa do defensor, Jurandir Porto, disse que a prisão era ilegal. Ele alegou inocência do seu cliente e disse a propina estaria sendo cobrada pela secretária.
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