POLÍCIA
Vítima de violência doméstica tem medida protetiva concedida em 36 minutos no Piauí
Uma mulher, vítima de violência doméstica e familiar, teve sua medida protetiva concedida em apenas 36 minutos após a distribuição do processo na 1ª Vara Criminal de Parnaíba, no litoral do Piauí. A medida, concedida nesta terça-feira (05), é considerada um recorde no judiciário piauiense e ganhou repercussão nacional.
Segundo os dados do Processo Judicial Eletrônico (Pje), a distribuição do processo ocorreu às 12h46 e a decisão foi prolatada às 13h22. A medida foi concedida pela juíza Ivani de Vasconcelos, titular da 1º Vara Criminal.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a vítima foi representada pelo Serviço de Proteção aos Vulneráveis, da Prefeitura de Parnaíba, e a ação faz parte do projeto Tic Tac, que tem como objetivo acelerar o tempo da concessão de medidas protetivas a vítimas de violência doméstica e familiar.
O gerente do projeto e auxiliar da 1ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba, juiz Geoges Cobiniano, explica que existem dois assessores dedicados especialmente ao projeto para agilizar as ações.
“O projeto Tic Tac consiste na concessão de medidas protetivas a vítimas de violência doméstica e familiar no menor tempo possível, com o objetivo de proteger cada vez mais mulheres. Temos dois assessores, Caroline Neiva Santos e Brendo Teófilo Emanuel Rocha Paz, especialmente dedicados ao projeto e, durante todo o expediente, eu e dra Ivani estamos de prontidão para atender a esses pedidos de forma célere e com a maior urgência”, explicou.
Ainda segundo o TJ-PI, a medida concedida ontem foi a primeira após a implantação do projeto Tic Tac. As ações devem ser expandidas para todo o Piauí.
Projeto Tic Tac
O projeto Tic Tac foi idealizado pela Secretaria de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Piauí e visa impulsionar o ritmo de análise e decisão em medidas protetivas em comarcas do Piauí; sensibilizar a sociedade piauiense para a importância da realização de denúncias de violência doméstica; divulgar os canais de denúncia disponíveis; e favorecer o diálogo do Judiciário com outras instituições.
Fonte: Cidade Verde (Com informações do TJ-PI)
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