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POLÍTICA

Prefeitos lutam por redução de multas do Tribunal de Contas

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Na próxima semana, integrantes da Associação Piauiense dos Municípios (APPM) estarão na Assembleia Legislativa para definir o projeto de lei que visa reduzir e tornar mais claro os critérios das multas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado contra os prefeitos. A entidade alega que o TCE tem um poder discricionário (livre) para aplicar multas aos gestores, e isso tem prejudicado os prefeitos.
O procurador-geral da APPM, João Deusdete de Carvalho, alega que a atual norma adotada pelo TCE para aplicar multos aos prefeitos é muito gravosa. Na maioria dos casos, segundo Desdete, o prefeito é multado por mera questão de formalidade. “São meras omissões formais próprias de uma burocracia completa. O Exercício do mandato de prefeitos exige isso.
Há uma complexidade enorme burocrática. O TCE tem discricionariedade em relação a essas multas. Fica muito a critério do conselheiro relator propor um nível de multa”, critica. Deusdete enfatiza que a falta de um critério claro o prefeito fica numa situação difícil porque ele não sabe realmente o que implica em termos de recursos uma omissão de formalidade. “Há casos de atraso de contas, em que o município mandou o documento pela internet, mas o arquivo não chegou ao destino no prazo, acredito pelas dificuldades de acesso à internet que vários municípios possuem. E aí o prefeito acabou sendo multado”, reclama o procurador. As multas, segundo o TCE, podem chegar a até 15 mil UFIRs (o equivalente a quase R$ 40 mil) e é aplicada ao próprio prefeito, e não ao Município.
“Nós defendemos uma definição. Se o prefeito descumpriu norma X, que a multa seja A; se descumpriu norma Y, que a multa seja B. Não podemos ficar à concepção do próprio relator”, comenta Deusdete.
O conselheiro Jackson Veras, que representou o TCE na última reunião ocorrida na Alepi para discutir o assunto, diz que os conselheiros não aplicam multas de forma aleatória. “Todas são baseadas na Lei 5.888/2009 (Lei Orgânica do TCE), em que são definidos os casos em que as multas são aplicadas”, afirma o conselheiro.
Jackson Veras ressalta ainda que os gestores que se sentem prejudicados podem recorrer ao próprio TCE, que reconhece quando há exageros. “A multa por atraso de entrega de prestação de contas tem um valor fixado por cada dia de atraso. Quando o gestor demorava vários dias, a multa aplicada era muito alta. Mas, ao perceber que os valores estavam muito altos, nós resolvemos estabelecer um teto para essas multas”, explica.
Portal o Dia
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