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Decreto restringe acesso a praias e venda de bebida alcoólica a partir das 20h desta segunda no Piauí
Com o agravamento da pandemia do novo coronavírus no estado do Piauí, a partir das 20h desta segunda-feira (29) até as 24h do domingo, 4 de abril, vão ser aplicadas medidas mais rígidas com o fechamento de praias e suspensão do transporte intermunicipal, para evitar viagens durante o feriado prolongado, além da proibição de vendas de bebidas alcoólicas e o funcionamento apenas de serviços essenciais.
No decreto publicado pelo governador Wellington Dias (PT) no Diário Oficial do Estado de 26 de março, o comércio foi autorizado a funcionar apenas nesta segunda-feira. A partir das 20h de hoje, até 4 de abril, funcionam apenas as atividades consideradas essenciais. Com as medidas o governo espera conter o avanço da contaminação do coronavírus, após o Piauí registrar o recorde de 49 mortes por Covid-19 em apenas 24h. Nesse domingo, o estado atingiu 4 mil mortes pela doença.
A partir das 20h desta segunda-feira até 4 de abril:
- Toque de recolher das 21h às 5h;
- Funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais no estado;
- Proibido uso de praias, balneários, cachoeiras e parques no Piauí;
- Proibida a venda de bebida alcóolica em estabelecimentos como mercados, supermercados e hipermercados. Também não é permitida a venda por sistemas de alimentação no formato de delivery.
O estado do Piauí passa por um feriado prolongado após o governo antecipar os feriados de Corpus Christi, que acontece em 3 de junho, e de Nossa Senhora Aparecida, de 12 de outubro, para sexta-feira (26) e terça-feira (30). Wellington Dias ainda pediu que os prefeitos piauienses antecipassem os feriados municipais para quarta-feira (31), o que juntando com pontos facultativos e com o feriado da Semana Santa, em 2 de abril, são 10 dias de um feriado prolongado que busca diminuir a disseminação da doença.
Atividades essenciais
A partir das 20h desta segunda-feira, 29 de março, até as 24h do domingo, 4 de abril, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com o funcionamento apenas das atividades consideradas essenciais.
Podem funcionar:
- mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- oficinas mecânicas e borracharias;
- lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes), proibida a venda de bebidas alcoólicas;
- postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- distribuidoras e transportadoras;
- serviços de segurança pública e vigilância;
- serviços de alimentação preparada e bebidas não alcoólicas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru.
- serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;
- serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- bancos e lotéricas;
- transporte de passageiros, obedecendo as regras do decreto.
Nos feriados do dia 30 de março, do dia 31 de março (nos municípios que anteciparem) e do dia 2 de abril, devem ser observadas as regras de funcionamento e de vedações pertinentes de cada setor.
Os templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com as restrições do protocolo sanitário específico para a Semana Santa estabelecido pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.
‘Feriadão’ no Piauí — Foto: G1 PI
Praias fechadas
Para evitar que durante o feriado prolongado, a população aproveite para viajar, principalmente para o litoral, o decreto veda o uso das praias, balneários, cachoeiras e parques, do dia 29 de março ao dia 4 de abril, período em que será fechado o acesso aos mesmos.
Acesso à praias não será permitido. — Foto: Tiago Mendes/ TV Clube
Bebida alcoólica
A venda de bebida alcoólica está proibida nos mercados, supermercados e hipermercados, e também pelos serviços de alimentação que fazem entregas por meio de delivery, a partir das 20h desta segunda, 29 de março até meia-noite do dia 4 de abril. A medida visa evitar reuniões e aglomerações que costumam acontecer com o consumo de bebidas alcoólicas.
Transporte de passageiros
Ficam suspensos, a partir das 24h do dia 29 de março até às 24h de 4 de abril, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semi-urbano ou fretado.
Fica permitido apenas o serviço de transporte fretado de pacientes para realização de serviços de saúde, que são considerados essenciais.
Funcionamento dos supermercados
O funcionamento dos mercados, supermercados e hipermercados deve ser encerrado às 20h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. Para os clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até as 20h, é permitido o seu atendimento.
Fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, bebidas alcoólicas, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.
Toque de recolher
Está mantido o toque de recolher de 21h às 5h, do dia 29 de março ao dia 5 de abril. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Estão autorizados a funcionar:
- as unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;
- quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;
- a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;
- estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;
- outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
Fonte: G1
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