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Ministério da Saúde reconhece que enviou 51 mil vacinas contra Covid-19 a menos para o Piauí
O Ministério da Saúde admitiu que enviou doses a menos para o Piauí de vacinas contra a Covid-19. Este reconhecimento aconteceu em resposta a um ofício do Ministério Público Federal (MPF) que pediu, ainda em agosto, informações sobre a quantidade de doses serem insuficientes para o estado.
A pasta afirmou que já está fazendo a compensação e que a defasagem era de mais de 51 mil doses, mas que até a próxima quarta-feira (15) as doses serão equiparadas.
A vice-presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Piauí (Cosems-PI), Leopoldina Cipriano, declarou que a defasagem de doses atrasou a imunização no estado, principalmente nas cidades mais populosas.
“Se as doses tivessem sido equiparadas à população dos estados, nós poderíamos estar 15 dias adiantados com a vacinação dos maiores de 18 anos e já estarmos vacinando pessoas menores de 17 com comorbidades”, disse.
O autor do ofício enviado ao Ministério da Saúde, procurador regional dos Direitos do Cidadão, Kelston Pinheiro Lages, solicitou providências para compensar os estados que receberam um menor número de vacinas em relação à suas populações, dentre eles o Piauí, que recebeu pouco mais de 70% das doses a que teria direito.
Segundo a secretária extraordinária de enfrentamento à Covid-19 do Ministério da Saúde, Rosana Leite de Melo, até o dia 2 de setembro, foram enviadas ao Piauí 3.531.396 doses de vacinas, sendo 2.025.421 para 1ª dose, 1.377.409 para 2ª e 49.800 para dose única.
Contando que a projeção feita pela pasta da população vacinável acima de 18 anos é de 2.383.425 habitantes, o ministério concluiu que para haver a compensação serão enviadas 51.766 doses.
No ofício, o representante do MPF solicitou ainda informações acerca da metodologia utilizada pelo órgão para calcular as doses a serem enviadas aos estados.
A secretária Rosana Leite informou que o critério utilizado era referente à população dos grupos prioritários de cada estado, conforme inicialmente estabelecido pelo Plano Nacional de Imunização (PNI), mas que a partir de discussões realizadas pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, Conass e Conassems e considerando a imunização desses grupos, foi decidido que o novo critério a ser seguido seria exclusivamente os dados populacionais por idade, conforme estimativa do IBGE para 2020.
Ela disse ainda que os dados também vão levar em consideração o envio da 2ª dose baseado no histórico de envio de imunizantes para 1ª dose.
Fonte: G1 Piauí
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