Connect with us

Bocaina

Procuradoria de Bocaina pede na Justiça bloqueio de bens de ex-prefeito condenado por improbidade administrativa

Publicado

em

A Procuradoria de Bocaina-PI em setembro de 2023 ingressou com o cumprimento de sentença junto à 2ª Vara da Comarca de Picos contra o ex-prefeito do Município, Gilberto Leal de Barros, conhecido como “GILIM”, cobrando a quantia de R$ 903.807,99 (novecentos e três mil, oitocentos e sete reais e noventa e nove centavos).

CLIQUE AQUI E VEJA O DESPACHO

O ex-prefeito Gilberto Leal de Barros foi condenado em Ação Civil Pública de Improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (processo nº 611/2001) PJ-e nº 0000003-79.2001.8.18.0086) pela prática de desvio de recursos públicos mediante emissão de Nota Fiscal Fria, contratação de empresa inidônea e proibida de contratar com o poder público, utilização de recursos públicos para custear férias de sua família no litoral piauiense, dentre outros atos de improbidade administrativa.

A justiça havia determinado que Gilberto Leal efetuasse o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio de bens.

CLIQUE AQUI E VEJA A SENTENÇA

Publicidade

Gilberto Leal de Barros não efetuou o pagamento no prazo estipulado pela Justiça e alegou excesso da cobrança pelo Município de Bocaina, confessando que na verdade o débito é no valor de R$ 401.830,26 (quatrocentos e um mil oitocentos e trinta reais e vinte e seis centavos).

Diante do não pagamento voluntário a Procuradoria requereu o bloqueio das contas bancárias do ex-prefeito, bloqueio de bens móveis e imóveis, no valor do débito atualizado e com as multas estabelecidas pela Justiça. O valor total do débito soma R$ R$ 1.099.607,29 (um milhão, noventa e nove mil, seiscentos e sete reais e vinte e nove centavos).

A Procuradoria alega, ainda, que Gilberto Leal está tentando dilapidar seu patrimônio, e pede urgência no bloqueio e indisponibilidade de bens imóveis, em especial imóveis de locação, entre os quais, uma casa em Picos e outra em Teresina.

A Justiça irá se manifestar sobre os pedidos.

RELEMBRE O CASO

Publicidade

Gilberto Leal foi condenado em improbidade administrativa, sendo que na sentença, proferida em 28 de setembro de 2009 pela Drª Anna Victoria Muyleart Saraiva Salgado, foi imposta ao ex-prefeito a condenação em ressarcir o município no valor do dano causado, acrescido de multa civil, que atualmente totaliza R$ 903.807,99 (novecentos e três mil, oitocentos e sete reais e noventa e nove centavos), além das penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 (dez) anos.

A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e Superior Tribunal de Justiça, tendo a referida condenação transitada em julgado no dia 24 de agosto de 2021. Todos os recursos do político foram negados pela Justiça.

Na sentença a magistrada destacou que a “fraude primária” de emitir nota fiscal fria de compra de produtos para justificar a saída de recursos públicos não observou que o talão de notas fiscais foi impresso no dia 03/06/1998 e as notas fiscais emitidas antes mesmo da impressão gráfica do talonário, no dia 27/05/1998.

Após o trânsito em julgado, bem como o decurso do prazo para ajuizamento de ação rescisória, a Procuradoria de Bocaina-PI ajuizou o cumprimento de sentença para obter de fato o ressarcimento do erário municipal, protocolado no dia 01 de setembro de 2023.

Procurado, o Dr. Gilberto Leal de Barros não foi localizado.

Publicidade
Publicidade

Facebook

MAIS ACESSADAS