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Supremo oficializa o fim da pensão para ex governadores do Piauí
A pensão para ex-governadores do Piauí e viúvas de governadores mortos não poderá mais ser paga. Na edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial da União está o resultado favorável de ação direta de inconstitucionalidade movida pela OAB contra dispositivo da Constituição Estadual que estabelecia o beneficio. A decisão é do dia 14 de agosto desse ano e foi oficializada com publicação no Diário Oficial de hoje.
De acordo com o documento publicado no DOU, o STF julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Webber. A votação foi unânime entre os ministros presentes. Não participou do julgamento, o ministro Gilmar Mendes. Estiveram ausentes os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.
A representação contra o dispositivo constitucional (ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Piauí), que previa “subsídio” mensal e vitalício a ex-governador que tenha exercido o cargo em caráter permanente, foi apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil quando era presidente do Conselho Federal, o advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho.
A relatora entendeu já haver precedentes do Supremo Tribunal Federal, daí ter acolhido a representação. Neste caso, o Supremo Tribunal Federal definiu interpretação jurídica, na formação de precedentes, no sentido de que a instituição de prestação pecuniária mensal e vitalícia a ex-governadores, designada como “subsídio”, corresponde a concessão de benesse que não se compatibiliza com a Constituição Federal.
Essa incompatibilidade seria ainda maior em face do princípio republicano e do princípio da igualdade, consectário deste, “por configurar tratamento diferenciado e privilegiado sem fundamento jurídico razoável, em favor de quem não exerce função pública nem presta qualquer serviço à administração”.
Atualmente, recebem pensão de ex-governador do Piauí os senhores Hugo Napoleão do Rego Neto, Antônio de Almendra Freitas Neto, Guilherme Melo, Francisco Moraes Souza, o Mão Santa.
O dispositivo considerado inconstitucional é o seguinte:
Art. 11. Cessada a investidura no cargo de Governador do Estado, quem o tiver exercido, em caráter permanente, fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício igual aos vencimentos do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 05, de 19.04.96)
§ 1º O subsídio previsto neste artigo será concedido, mediante lei específica, somente ao ex-governador que, reconhecidamente, não possua rendimentos suficientes para manter com dignidade sua condição de ex-chefe do Executivo Estadual e que tenha exercido o cargo de Governador em caráter efetivo, salvo o direito dos que tiveram exercido o cargo em caráter permanente até 31 de dezembro de 1998. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 05, de 19.04.96)
§ 2º O ex-governador do Estado, investido em cargo eletivo, não perceberá pensão enquanto durar o mandato, ressalvado o direito dos atuais beneficiários, previsto no § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 05, de 19.04.96)
§ 3º O ex-governador que for servidor do Estado terá como pensão a complementação de seu salário, que não ultrapassará os vencimentos de Desembargador. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 05, de 19.04.96)
Fonte: Portal AZ
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