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Prefeitura de Picos vai cobrar pela coleta de lixo
O prefeito Walmir Lima assinou um decreto onde regulamenta a cobrança da taxa de coleta, remoção e destinação do lixo do município de Picos. A medida foi divulgada na edição da última quinta-feira (4) do Diário Oficial dos Municípios (DOM) e passou a valer na data de sua publicação.
O decreto considera quem está sujeito à taxa e qual valor será cobrado de cada contribuinte, considerando situações particulares e específicas.
Os valores da cobrança serão reajustados anualmente pelos índices oficiais de correção monetária adotados pelo município. Além disso, segundo o documento, “o lançamento e recolhimento da taxa de coleta, remoção e destinação de lixo poderão ser efetuados juntamente com o imposto predial e territorial urbano”.
A novidade repercutiu nas redes sociais, mas não parece ter agradado aos contribuintes.
“Será se os valores recolhidos com essa taxa serão usados na aquisição de EPI ou treinamento para os garis, ou para compra de coletores de lixo, ou renovação da frota de carros do lixo, ou programas de limpeza das vias públicas? Porque a taxa de iluminação pública é só balela”, interroga o internauta Hamurabi Siqueira.
“Multar pela sujeira através de um serviço de fiscalização, seria mais cabível do que cobrar pela coleta! Nem todo mundo é irresponsável ou mal educado!”, avalia Davi Ângelo.
“Se é pra quem gera lixo que não seja doméstico eu, concordo pra vê se quem faz acúmulo de lixos tenha mais consciência e não fica sujando a toa porque onde passamos nas ruas de picos é só o que tem lixos e lixos e monte de urubus espalhando, carro de lixo fazendo coleta passa direto não porque na rua passa três vezes na semana, e não tô defendendo prefeitura não só disso o que é certo nos termos que ver em geral a população não ajuda, se cada um fizer sua parte não tinha tanto então estava na hora de tomar algumas medidas”, pondera Rita Santos.
A medida não inclui a prestação dos serviços de coleta, remoção e destinação de lixo hospitalar e de resíduos industriais, objetos de legislação específica.
Fonte: Grande Picos
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