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Adapi prorroga prazo de vacinação contra brucelose

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A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (Adapi) prorrogou, por mais 180 dias, o período para comprovação da vacinação dos bovinos contra a Brucelose. A obrigatoriedade da vacinação foi regulamentada pela Portaria nº 15.204 – 19/2014 – DG Adapi, de 24 de março de 2014, através do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose, executado pela pasta.

Os criadores de bovinos de todo o Estado tem que comprovar a vacinação, através de atestado fornecido pelo médico veterinário cadastrado ou oficial do Serviço de Defesa Animal. A exigência de o veterinário ser cadastrado é justificada pelo fato de a vacina ser composta por bactérias vivas de grande risco aos aplicadores.

A vacina deve ser aplicada em todas as bezerras com idade entre 3 e 8 meses que podem ser identificadas com um “V” no lado esquerdo do queixo e com o número final do ano da vacinação (exemplo: V4 – vacinação realizada em 2015). É necessário que o atestado de vacinação, emitido pelo médico veterinário, contenha o número de bezerras vacinadas e o cartão de identificação de produtor emitido pela Adapi.

A vacina deve ser aplicada de forma preventiva em todas as bezerras, e o produtor que não cumprir com a regulamentação pode sofrer multa, aplicada pela Defesa Sanitária.

FONTE: CCOM

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