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Campo Grande do PI

CAMPO GRANDE | Prefeitura divulga edital para cadastro de agentes e espaços culturais

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A Prefeitura de Campo Grande  do Piauí, através da Secretaria Municipal de Cultura, divulgou  o Edital de Cadastramento de agentes e espaços culturais do municípios, nos seus diversos segmentos, para a formação de cadastro de dados de agentes culturais no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais (SMIIC), no âmbito municipal.

O cadastro faz parte das ações voltadas a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, que destina ao setor cultural um auxilio emergencial, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.

Poderão se cadastrar pessoas físicas, jurídicas, grupos sem constituição jurídica e espaços culturais atuantes nos diversos segmentos, residente e domiciliados no município, há no mínimo doze meses.

Os cadastros podem ser  realizados até o dia 21 de agosto, pelo e-mail: [email protected]  ou de forma presencial na sede da Prefeitura de Campo Grande do Piauí, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h.

Para mais informações, entre em contato pelo telefone (89) 3476-0076, ou pelo e-mail:[email protected].

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Veja o edital abaixo:

EDITAL DE MAPEAMETO CULTURAL 001/2020

 

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A Prefeitura Municipal de Campo Grande do Piauí por meio da Secretaria Municipal de Cultura – SMC, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Cultura, Vanessa da Silva Sousa, no uso de suas atribuições legais torna público este Edital de Cadastramento de Agentes e Espaços Culturais e Mapeamento de Manifestações Culturais em diversos segmentos para a formação de Cadastro de dados de agentes culturais no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC e Mapeamento das Manifestações Culturais que compõe a identidade cultural do município de Campo Grande do Piauí no âmbito da Prefeitura Municipal de Campo Grande do Piauí e Secretaria Municipal de Cultura – SMC.

  1. DO OBJETO

1.1 Este Edital tem como objeto cadastrar agentes e espaços culturais residentes/existentes no município de Campo Grande do Piauí – Piauí;

1.2 Os interessados poderão obter informações, através dos números de telefones (89) 3476 0076 e pelo e-mail:[email protected]

  1. DO CADASTRO

2.1 Para esta Chamada Pública, podem se cadastrar pessoas físicas, pessoas jurídicas, grupos sem constituição jurídica e espaços culturais atuantes nos diversos segmentos culturais, residentes e domiciliadas no município de Campo Grande do Piauí há no mínimo (12) doze meses;

2.1.1 Para comprovar o domicilio no município servirá como prova do comprovante de endereço qualquer documento em nome do solicitante que conste o endereço e seja datada de, no mínimo, 12(doze) meses;

2.1.3 Para ter direito ao auxílio emergencial, o trabalhador precisa comprovar atuação nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos e deve ter tido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70.

2.2 Os Cadastros deverão ser realizados a partir de 12/08/2020 até o dia 21/08/2020, pelo e-mail: [email protected] ou de forma presencial na Sede da Prefeitura Municipal no horário de 08:00 h. às 12:00 h. de segunda a sexta feira.

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2.2.1 Para realizar o cadastro o interessado deverá proceder aos encaminhamentos deste edital.

2.3 Cada Pessoa Física, cada Pessoa Jurídica, Grupo ou Espaço poderá realizar apenas 01 (um) cadastro:

2.4 O cadastro de Pessoa Física deverá apresentar a seguinte documentação:

2.4.1 Cópia de RG
2.4.2 Cópia de CPF
2.4.3 Cópia de Comprovante de endereço/residência sendo um atual e um de doze meses atrás.
2.4.4 Portfólio do Agente Cultural contendo fotos promocionais, matérias de jornais ou impressos comprovando as atividades realizadas.
2.4.5 Ficha de Cadastro devidamente preenchida disponível na Sede da Prefeitura Municipal (anexo 1)

2.4.6 Comprovante de Inscrição no Sistema de Cadastro Cultural do Piauí – SICAC.

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2.5 O cadastro de Pessoa Jurídica deverá apresentar a seguinte documentação:

2.5.1 Comprovante de inscrição no CNPJ
2.5.2 Cópia do Estatuto
2.5.3 Cópia de RG dos dirigentes da Pessoa Jurídica;

2.5.4 Cópia de CPF dos dirigentes da Pessoa Jurídica;
2.5.5 Portfólio do Agente Cultural contendo fotos promocionais, matérias de jornais ou impressos comprovando as atividades realizadas;
2.5.6 Ficha de Cadastro devidamente preenchida disponível na Sede da Prefeitura Municipal (anexo II)

2.5.7 Comprovante de Inscrição no Sistema de Cadastro Cultural do Piauí – SICAC

2.6 O cadastro de Grupo sem Constituição Jurídica deverá apresentar a seguinte documentação:
2.6.1 Cópia de RG do Representante Legal
2.6.2 Cópia de CPF do Representante Legal
2.6.3 Cópia do Comprovante de endereço/residência do Representante Legal atualizado.
2.6.4 Cópia de Comprovante de endereço/residência da sede, se houver.
2.6.5 Portfólio do Agente Cultural contendo fotos promocionais, matérias de jornais ou impressos comprovando as atividades realizadas;
2.6.6 Ficha de Cadastro devidamente preenchida disponível na Sede da Prefeitura Municipal (anexo III).
2.6.7 Carta de autorização e indicação de representante do Grupo (anexo IV).

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2.6.8 Declaração de atividade Cultural assinada por autoridade municipal(anexo VI)

2.6.9 Comprovante de Inscrição no Sistema de Cadastro Cultural do Piauí – SICAC

2.7 O cadastro de Espaços Culturais deverá apresentar a seguinte documentação:
2.7.1 Cópia de RG do Representante Legal;
2.7.2 Cópia de CPF do Representante Legal;
2.7.3 Cópia de Comprovante de endereço atualizado do Espaço Cultural .
2.7.4 Cópia de Comprovante de endereço/residência do Representante Legal sendo um atual e um de doze meses atrás. .
2.7.5 Portfólio do Agente Cultural contendo fotos promocionais, matérias de jornais ou impressos comprovando as atividades realizadas.
2.7.6 Ficha de Cadastro devidamente preenchida disponível na Sede da Prefeitura Municipal (anexo V).

2.7.7 Comprovante de Inscrição no Sistema de Cadastro Cultural do Piauí – SICAC

  1. DOS SEGMENTOS CULTURAIS

3.1 Os Agentes Culturais poderão se cadastrar nos seguintes segmentos:

3.1.1 Artes Plásticas(pintura, desenho, escultura, etc.);
3.1.2 Artes Cênicas(Dança, Teatro, circo, etc.);
3.1.3 Música;
3.1.4 Cultura Popular Tradicional;
3.1.5 Literatura, Livro, Leitura.

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3.1.6 Tecnologia e Inovação(Design Gráfico, web design, etc.)

  1. DA COMISSÃO

4.1 A Comissão Técnica será composta por 03 (três) integrantes de da Administração Pública Municipal sendo 01(um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, 01(um) representante do Gabinete do Prefeito Municipal e 01(um) representante da Secretaria Municipal de Educação.

4.2 Caberá a Comissão Técnica analisar os cadastros de acordo com os termos deste Edital no período de 24 a 27 de Agosto de 2020. 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DOS CADASTROS

6.1 Os cadastros homologados serão publicados no Diário Oficial dos Municípios – DOM no dia 28 de Agosto de 2020.

  1. DAS VEDAÇÕES

7.1 Ficam vedados os cadastros de Pessoas Físicas menores de 18 (dezoito) anos.
7.2 Ficam vedados os cadastros de Pessoas Físicas e Jurídicas, Grupos e Espaços cuja documentação seja de cunho duvidoso.
7.3 Ficam vedados os cadastros dos agentes culturais que incorrem irregularidade após o prazo de regularização expirado.
7.4 Qualquer questionamento sobre vedações, indeferimentos e impedimentos deverão ser encaminhado ao e-mail: [email protected] que deverá ser analisado, no prazo de 48(quarenta e oito) horas a contar da notificação de recebimento.

  1. DA DIVULGAÇÃO

8.1 Cada agente cultural e responsável por acompanhar a divulgação dos deferimentos dos resultados, que será na data de 28 de Agosto de 2020.
8.2 Qualquer comunicado referente a esta chamada pública será imediatamente exposto em mural na sede da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios – DOM e demais mídias.

  1. DO PERÍODO E VALIDADE DOS CADASTROS

9.1 Os cadastros serão realizados durante o mês de agosto de 2020 seguindo os prazos previstos nos termos deste edital e serão detalhados no cronograma de atividades (anexo VII)

9.2 Os cadastros terão validade de caráter permanente e deverão ser atualizados quando houver Chamamento Público expedido pela Secretaria Municipal de Cultura – SMC, que será publicado nos portais do município.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O cadastramento configura prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

10.2 Todos os cadastros poderão concorrer a vaga no Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC.

10.3 Após expirar os prazos estabelecidos neste Edital, só serão permitidos a realização de novos cadastros mediante a publicação de um novo Chamamento Público.

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Campo Grande do Piauí – Piauí, 07 de agosto de 2020.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 Vanessa da Silva Sousa
Secretária Municipal de Cultura
CPF: 064 838 933 29

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