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Consumidor encontra objeto estranho dentro de garrafa de cerveja Itaipava no PI

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Um consumidor da cidade de São João do Piauí, distante 454 km de Teresina, encontrou um objeto estranho dentro de uma garrafa de cerveja da marca Itaipava. A bebida, contida em um frasco de 600 ml, seria consumida pelo cliente, que percebeu o problema e apresentou o produto Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MPPI).

Nesta quarta-feira (12/02) o MPPI divulgou uma nota onde analisou a cerveja como imprópria para o consumo humano. O promotor de Justiça, Jorge Luiz da Costa Pessoa, pediu a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil reais, levando em consideração as lesões causadas aos consumidores coletivamente considerados. O montante deve ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FPDC).

“A comercialização de produto com objeto estranho é altamente reprovável, porque expõe a saúde dos consumidores a risco, em decorrência da contaminação dos gêneros alimentícios por micro-organismos”, defende o promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.

Consumidor encontra objeto estranho dentro de garrafa de cerveja Itaipava Foto: Divulgação)

O QUE A ITAIPAVA DIZ

A Itaipava respondeu  que os produtos de fabricação da marca passam por rígido controle de inspeção. Assim, elega que não permitiria que os produtos sejam colocados no mercado de consumo fora de qualidade e a possibilidade da existência de um corpo estranho no produto de fabricação da reclamada seria resultado da violação do produto ou da embalagem.

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Fonte: Oito Meia

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