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Definidos percentuais do ICMS aos municípios do Piauí para 2015. Veja!

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCEPI) definiu os índices percentuais das alíquotas de ICMS pertencentes aos municípios piauienses para o ano de 2015. De todo o produto da arrecadação do ICMS pelo Governo do Estado, 25% devem ser destinados aos municípios. Destes, um quarto é dividido em partes iguais entre todas as 224 cidades e outros três quartos respeitam a proporção do Valor Adicionado Fiscal (VAF). O VAF de um município corresponde ao valor que se acrescenta nas operações de entrada e saída de mercadorias ou prestações de serviços de transporte e de comunicação em seu território.

Os municípios têm o prazo de 30 dias, a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, para questionar o cálculo realizado pelo TCE e apresentar o pedido de impugnação da decisão. No entanto, é precisa comprovação a incorreção nas informações prestadas.

O presidente da Associação Piauiense de Municípios (APPM), Arinaldo Leal, alerta que a data limite para a impugnação é 19 de outubro e reforça que a Assessoria Jurídica da APPM pode prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema. “Os prefeitos municipais e associações de municípios, ou seus representantes, poderão impugnar os dados e os índices provisórios até esta data, caso não concordem com o cálculo”, finaliza.

O cálculo das quotas de ICMS devidas a cada município deve ser feito pelo TCE, que utiliza os dados repassados pela Secretaria de Fazenda (Sefaz). Ou seja, a Corte de Contas apenas consolida os dados e elabora os índices, enquanto as verificações fiscais são feitas pela própria Secretaria.

Portal O Dia

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