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Desembargador que humilhou guarda volta a ser flagrado sem máscara na praia

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O desembargador Eduardo Siqueira, nacionalmente reconhecido por humilhar um guarda civil municipal (GCM) após ser abordado por não estar usando máscara em Santos (SP), foi flagrado novamente desrespeito o decreto, criado para tentar frear a pandemia do novo coronavírus no país.

As imagens, obtidas pelo G1, mostram o desembargador sem máscara em uma praia da cidade. Siqueira negou que estaria no local e teria ainda debochado dos guardas alegando que “poluem a praia”.

Segundo o G1, o registro teria sido feito na manhã desta quarta-feira (05) por uma moradora da cidade que prefere não se identificar. De acordo com o relato da mulher, o magistrado estaria caminhando na área, com máscara no pescoço, enquanto falava ao celular.

Em sua negativa, o desembargador teria dito que não se lembrava, mas que “provavelmente” não serie ele. Ainda disse ao portal que a moradora deveria fazer uma acusação por escrito.

A bermuda que ele utilizava na praia é a mesma peça fotografada em um dia em que o desembargador respeitou o decreto e utilizou máscara para caminhar, fato que aconteceu logo depois da repercussão negativa de sua ação contra o GCM.

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Desembargador alega ser vítima de armação

O desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), alegou ter sido vítima de uma armação e acusou de abuso de autoridade o guarda municipal que o abordou por andar sem máscara no dia 18 de julho, na orla da praia de Santos, litoral de São Paulo.

O vídeo da abordagem mostra que ele desrespeitou o guarda municipal que aplicou-lhe a multa. O desembargador também tentou dar uma “carteirada” ao ligar para o secretário municipal de Segurança Pública, Sérgio Del Bel, e chamou o guarda Cícero Hilário de “analfabeto”.

“Os guardas municipais da Guarda Civil Municipal de Santos envolvidos nos incidentes filmados com o cidadão Eduardo, e nas abordagens anteriores, a pretexto de exercer sua função, o guarda municipal Cícero Hilário abusou da autoridade que lhe atribui o art. 144, § 8º, da Constituição Federal e a Lei n. 13.022/2014, que se restringe “(…) à proteção de seus bens [dos Municípios], serviços e instalações (…) (art. 144, § 8º, da CR)””, informou a defesa do desembargador, segundo informou a CNN Brasil.

As alegações de Siqueira constam em uma manifestação enviada pela defesa dele ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que instaurou um “pedido de providências” para apurar a conduta do desembargador. O pedido de providências foi convertido em “reclamação disciplinar”.

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A decisão do ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, lista cinco condutas do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo que teriam ferido a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura.

Além do CNJ, Siqueira também tem a conduta investigada pelo próprio TJ-SP, conforme nota assinada pelo presidente do tribunal, Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

Fonte: Yahoo

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