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GERAL

Entenda o que muda nos direitos do trabalhador com medidas aprovadas

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Quando a presidente Dilma Rousseff (PT) decidiu não fazer o tradicional pronunciamento do dia 1º de maio, os trabalhadores do país temiam que o ano de 2015 se concretizasse como ruim para os direitos trabalhistas. Com a aprovação pelo Senado Federal das Medias Provisórias 664 e 665, esse temor se concretizou.

A acentuação da crise econômica provocada pelas atrapalhadas e equívocos cometidos pelo governo petista ao longo dos últimos 10 anos, levaram a presidente Dilma Rousseff (PT) e a equipe econômica do Palácio do Planalto a elabora uma proposta de ajuste fiscal. Na busca de realizar cortes e fazer economia, o governo viu como solução para a crise alterar direitos básicos do trabalhador, como auxílio-desemprego e abono salarial conquistado ao logo de anos.

Trabalhadores protestam duruante a votação Foto: Agência Senado

Depois das votações realizadas pelo Senado no início desta semana, ter acesso aos direitos se tornou mais difícil. O governo do PT mantém os altos custos da máquina pública, banca a manutenção de 40 ministérios e gastos altíssimos com pagamentos de diárias. Esses gastos ficaram praticamente intactos, mas os direitos dos trabalhadores foram alterados.

O governo buscou compensar os gastos excessivos com um ajuste dos benefícios previdenciários. Os trabalhadores fizeram manifestações em todo país, tentaram invadir o Senado, mas não obtiveram apoio dos parlamentares que na maioria apoiam o governo.

A MP altera direitos trabalhista e dificulta o acesso a benefícios como o seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso (compensação para pescadores em tempos de proibição de pesca para reprodução). O tempo de trabalho necessário para ter acesso a esses benefícios se tornou muito maior. Os trabalhadores temem assim perder os empregos diante da crise econômica que começa a fechar muitas empresas e não terem acesso as garantias trabalhistas.

SINDICATOS PROTESTAM
Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores do Piauí (CUT), Paulo Bezerra, as Medidas Provisórias 665 e 664 representam um “genocídio” contra a classe trabalhadora. Ele afirma que o governo não poderia realizar um ajuste fiscal em cima dos direitos trabalhistas.

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Paulo Bezarra em protesto nas ruas de Teresina Foto: Manoel José/O Olho 

“Porque o governo não taxa as grandes fortunas e combate a especulação imobiliária. É mais fácil prejudicar o lado mais fraco, mais frágil e que tem pouco poder para se defender. É mais fácil jogar a conta dos erros desse governo em cima do trabalhador”, protestou.

Entre as consequências para o trabalhador, ele afirma que haverá prejuízo, principalmente, para os jovens que enfrentam uma grande rotatividade no mercado de trabalho e terão dificuldades para se adequar as novas leis.

Para os sindicatos, a relação entre o PT e a classe trabalhadora no país ficará marcada pela ferida aberta depois que o Senado Federal aprovou a temida MP 665/2014, que altera pontos importantes das leis trabalhistas garantidas ao longo de anos de lutas. Para os trabalhadores afetados diretamente pelas medidas, a votação deixou cicatrizes difíceis de sarar depois que o partido que nasceu da luta trabalhista se transformou protagonista na defesa da Medida Provisória que alterar direitos após proposta pela equipe da presidente, Dilma Rousseff (PT).

MEDIDAS IMPEDEM FRAUDES

Para o advogado e especialista no Direito do Trabalho, Marco Aurélio Dantas, o governo pretende com a mudança realizar mais cortas de gastos. A expectativa é combater a fraudes que existem para a concessão desses benefícios, principalmente, o seguro-desemprego.

Segundo ele, as fraudes muitas vezes ocorrem em parceria entre o funcionário e o empregador. “Os casos mais comuns são de empregador que demite o empregado, a pessoa recebe o seguro, mas continua trabalhando no mesmo local. É a fraude mais vista. Por ano são desvios milionários. Todos pagam a conta. Agora será mais difícil obter esses benefícios. O rigor será maior”, disse.

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Marco Aurélio lembra que o governo descumpriu promessas de campanha e por isso gerou uma reação tão negativa. “Sem dúvida o trabalhador vai ser penalizado porque terá mais dificuldades. Se perder o emprego antes deste prazo estabelecido ficará sem o auxílio. Mas o que mais revoltou os sindicatos é porque na campanha Dilma prometeu não mexer nos direitos”, declarou.

A economia, segundo o governo, será de:

R$ 9 milhões com a mudança no seguro-desemprego

R$ 7 milhões com alteração no abono salarial

R$ 2 milhões com as mudanças na pensões por morte e auxílio doença

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Manifestantes nas ruas de Teresina Foto: Manoel José/O Olho

ENTENDA O QUE MUDA

A reportagem de O Olho conversou com especialista da área e sindicalista que explicam o que muda de fato na vida do trabalhador depois que a presidente Dilma sancionar os textos das MPS 665 e 664.

A primeira MP aprovada foi a 665 que altera direitos trabalhistas. O texto aprovado no Congresso é mais brando do que a MP editada pelo governo. Agora segue para sanção presidencial. Os principais pontos são:

ABONO SALARIAL

ANTES
Quem trabalhava pelo menos um mês durante um ano e recebi até dois salários mínimos tinha direito a um salário mínimo como abono.

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DEPOIS
Agora, o trabalhador precisa estar empregado há seis meses sem interrupção, e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado.

SEGURO-DESEMPREGO
ANTES

O seguro-desemprego podia ser solicitado com a comprovação de seis meses de trabalho.

AGORA
Só poderá ser solicitado:

Primeira vez: após 12 meses de trabalho

Segunda vez: a partir de nove meses

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Terceira vez: com seis meses de trabalho.

Auxílio-doença

ANTES
O auxílio-doença era limitado ao teto do INSS.

AGORA
Passa a ter como limite a média das últimas 12 contribuições e as empresas, que arcavam com um custo de 15 dias de salário antes do INSS, passam a pagar os 30 dias antes do INSS.

PENSÃO POR MORTE

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ANTES
O requerimento de pensão por morte não colocava exigências ao dependente.

AGORA
Pede tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável e dois anos de contribuição para acesso ao benefício.

A outra Medida Provisória aprovada pelo Senado é a 664. Ela altera direitos previdenciários. Muda as regras de acesso à pensão por morte e auxílio-doença. No Senado, o texto passou com alternativa ao fator e caberá a presidente Dilma Rousseff (PT) decidir se veta ou sanciona.

PENSÃO POR MORTE
ANTES

Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.

AGORA
Os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.

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TABELA DE DURAÇÃO DAS PENSÕES
-3 anos de pensão para cônjuges com menos de 21 anos de idade
-6 anos de pensão para cônjuge com idade entre 21 e 26 anos
-10 anos de pensão para cônjuge com idade e entre 27 e 29 anos
-15 anos de pensão para cônjuge com idade entre 30 e 40 anos
-20 anos de pensão para cônjuge entre 41 e 43 anos
-Pensão vitalícia para cônjuge com mais de 44 anos

FATOR PREVIDENCIÁRIO
Nesse ponto o governo foi derrotado. Atualmente o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.

Se for sancionado pela presidente será institui a fórmula conhecida como 85/95, na qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens).

 

Fonte: O Olho

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