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Lei que determina bônus para policiais que apreenderem armas é sancionada

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Foi sancionada a Lei que determina o pagamento de bônus para policiais que apreenderem armas de fogo ilegais no Piauí. De acordo com a Lei 6.686/2015, os valores da bonificação variam de acordo com as armas apreendidas, podendo ser de no mínimo R$ 300,00 e no máximo R$ 1.500,00 conforme o potencial da arma e as circunstâncias da apreensão.

“O pagamento do bônus é uma espécie de reconhecimento ao trabalho do policial. Não que esse não seja seu dever, mas dessa forma estabelecemos metas de trabalho e estimulamos nossos policiais”, destacou o secretário estadual de Segurança Pública, Fábio Abreu.

O pagamento para o policial será realizado na primeira folha de pagamento após o requerimento do bônus. Para receber o valor, o policial militar ou civil deverá apresentar a arma na Unidade de Polícia Judiciária referente ao local da apreensão, onde o inquérito policial será instaurado.

De acordo com a Secretaria de Segurança, um decreto governamental será expedido no prazo máximo de 30 dias para estabelecer as regras de aplicação da lei, embasado no Estatuto do Desarmamento.

 

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