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MP ingressa com ação para evitar eventos com aglomeração de pessoas no Piauí

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O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, ingressou com ação civil pública empresários responsáveis pela organização de festas e contra os municípios de Piracuruca, São José do Divino e São João da Fronteira. Na ação, a Promotoria de Justiça requer decisão judicial para que não sejam promovidas ou organizadas festas, shows e eventos similares voltados ao público, bem como qualquer atividade que ocasione aglomeração de pessoas.

A 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca tomou conhecimento, a partir de denúncia apresentada à Ouvidoria do Ministério Público, que empresários estavam organizando três grandes eventos que vêm sendo amplamente divulgados na cidade. Os eventos estão programados para acontecer sem qualquer esclarecimento sobre cuidados sanitários ou restrição de número de pessoas.

Em um trecho da ação, o promotor de Justiça Márcio Carcará pondera que a promoção desses eventos desrespeita as orientações das autoridades sanitárias, como o que está estabelecido na Nota Técnica 24/2020 do Governo do Estado do Piauí. Os eventos representariam perigo por propiciar a aglomeração de pessoas, com potencial para descumprimento das normas vigentes de combate à pandemia da Covid-19.

“É verossímil a afirmação de que eventos como esses têm alto potencial de gerar aglomeração de pessoas, tendo em vista serem eventos festivos e atrativos para pessoas da própria cidade e de cidades da circunscrição territorial, extrapolando, inclusive, o âmbito desta Comarca”, afirma o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca.

Nos pedidos, o promotor de Justiça solicita o julgamento urgente da ação e requer decisão judicial determinando a todos que residem em Piracuruca, São José do Divino e São João da Fronteira a obrigação de não fazer, ou seja, de não promover, organizar, não participar de festas, shows e eventos similares voltados ao público, cumprindo, assim, integralmente as regras sanitárias expressamente indicadas pela autoridade sanitária estadual.

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O membro do MPPI pede ainda que a determinação para não serem promovidos eventos tenha duração de 120 dias, com revisão mensal da necessidade de manutenção da ordem, ou enquanto perdurar a situação de pandemia do novo coronavírus. Por último, Márcio Carcará requer o estabelecimento de multa no valor de 200 mil reais caso a decisão seja favorável aos pedidos apresentados pelo MPPI e as pessoas não cumpram as determinações.

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Fonte: Cidade Verde\Com informações do MP

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