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GERAL

Prefeitura de Ipiranga do Piauí divulga novo decreto com medidas de enfrentamento à pandemia

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Um novo Decreto Municipal, estabelecendo normas mais rígidas a serem adotadas com o intuito de conter o avanço do Novo Coronavírus, foi divulgado pela Prefeitura Municipal de Ipiranga do Piauí, na tarde desta quarta-feira (10).

O Decreto Nº 010 \ 2021, estabelece medidas que devem ser seguidas das 00:00 horas desta quinta-feira (11), até às 05 horas do dia 15 de março.

Conforme o Decreto, está proibida, em todo o município, a realização de festas e eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.

Também ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de show e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado.

Os bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, lojas de conveniência, depósito de bebidas e estabelecimentos similares, só poderão funcionar até às 21h, ficando vedada a realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração.

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Para o comércio em geral, o funcionamento será das 7h às 17h; as farmácias poderão funcionar das 7h às 21; postos de combustíveis, distribuidores de gás e borracharias, poderão funcionar até as 19h, ressalvado os postos de combustíveis localizados a margem das BRs, que funcionarão como serviços essenciais. As atividades religiosas, poderão acontecer com público limitado a 30% da capacidade de templos e igrejas.

No horário de funcionamento permitido, os bares e restaurantes poderão utilizar som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração. O consumo de bebidas alcoólicas ou não, deve ser apenas para clientes devidamente sentados em mesas para até quatro pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e as demais medidas higienicossanitárias, com uso de álcool em gel e máscara de proteção facial.

No final de semana, ficarão suspensas todas as atividades econômicas e sociais, com exceção dos serviços considerados essenciais.

A circulação de pessoas no horário compreendido entre as 23h e às 5h, seja em espaços e vias públicas, ou em espaço e vias privadas equiparadas a vias públicas, segue proibida, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade, conforme especificado no Decreto.

Os órgãos da administração pública municipal, seguirão funcionando em regime de expediente interno, com atendimento ao público realizado mediante agendamento, no horário das 8h às 12h.

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O decreto também altera o funcionamento da feira livre, que aconteceria no sábado (13), para a sexta-feira (12), sendo que a mesma acontecerá com a comercialização apenas de produtos considerados essenciais.

 

CLIQUE AQUI E VEJA O DECRETO Nº 010-2021 –

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