Connect with us

GERAL

Prefeitura de Picos amplia medidas preventivas e toque de recolher

Publicado

em

A Prefeitura de Picos, por meio do Decreto 44/2021 ampliou as medidas preventivas de enfrentamento à Covid-19, suspendendo as atividades econômicas de quinta a domingo. O Decreto ainda prevê o toque de recolher a partir das 22 horas. As medidas já estão em vigor e estarão válidas até o dia 21 de março.

Conforme o Decreto 44/2021 ficarão suspensas qualquer atividade que envolva aglomeração de pessoas. “Ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso”, frisa.

Segundo o documento, nos dias 15, 16 e 17 de março, bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares poderão funcionar até às 21h00, sendo vedada a realização de eventos, confraternizações ou qualquer atividade que gere aglomeração. O comércio em geral também poderá funcionar, mas apenas até 17h00. Já shoppings centers funcionarão das 12h00 às 20h00.

Suspensão das atividades econômicas e sociais

A partir das 21h00 do dia 17 de março ficarão suspensas todas as atividades econômicas-sociais, exceto aquelas consideradas essenciais como: mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios; farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; oficinas mecânicas e borracharias; lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito; postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás; hotéis, com atendimento exclusivo para hóspedes; distribuidoras e transportadoras; serviços de segurança pública e vigilância; serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema delivery ou drive-thru; serviços de telecomunicação, internet, processamento de dados, call center e imprensa; serviços de saúde; serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários; agricultura, pecuária e extrativismo e indústria; banco e lotéricas e atividades religiosas com o público limitado a 20% da capacidade de tempos e igrejas.

Publicidade

A administração pública municipal funcionará em regime de revezamento limitado a 30% dos servidores.

Toque de recolher

De acordo com o decreto, é proibida a circulação de pessoas entre às 22h00 e às 05h00. “No horário compreendido entre às 22h00 e às 05h00 do dia 15 ao dia 21 de março de 2021, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados em deslocamentos de extrema necessidade”, ressalta.

Os únicos deslocamentos permitidos serão de extrema necessidade, que são para unidades de saúde, unidades policial ou judiciária; ao trabalho em estabelecimentos autorizados a funcionar; a entrega de bens essenciais para pessoas do grupo de risco; a estabelecimentos que prestam serviços essenciais e outras atividades de natureza análoga.

Veja decreto

Publicidade
Publicidade

Facebook

MAIS ACESSADAS