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Prefeitura é condenada a pagar R$ 75 mil para agente que adquiriu câncer

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O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí) condenou a prefeitura de Francinópolis , 184 Km de Teresina, ao pagamento de indenização de R$ 75 mil a uma agente de saúde que adquiriu câncer de pele. A trabalhadora alegou que a prefeitura não fornecia equipamentos de proteção e a exposição constante aos raios solares, no exercício da função, provocou a doença.

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Desembargador Laercio Domiciano

O caso foi ajuizado na Vara do Trabalho de Oeiras, onde a juíza Alba Cristina da Silva condenou o município a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. Inconformada, a trabalhadora entrou com o processo no TRT para majorar a sentença para R$ 200 mil. O município também recorreu para afastar a condenação, alegando a inexistência de culpa e o nexo causal entre o trabalho e a doença adquirida.

Um laudo pericial, solicitado pela Justiça, afirmou que a doença da agente de saúde possuía ligação com a atividade executada, mas que não gerava incapacidade. O médico perito atestou que a paciente pode exercer suas atividades desde que com equipamentos de proteção (EPI’s), como protetor solar, chapéu, camisas de manga longa, óculos e mantendo o hábito de não fumar. O laudo frisou ainda que a trabalhadora também adquiriu ‘pterigio esponjoso’ em decorrência da exposição aos raios ultravioleta e a poeira.

Segundo o desembargador Laercio Domiciano, relator do recurso no TRT, ficou comprovado que a reclamante sofreu dano em razão do trabalho, haja vista a constante exposição aos raios solares em horários inadequados, em virtude da qual adquiriu câncer de pele. Ele frisou que a doença ocorreu em razão da não utilização de filtro solar e roupas adequadas ao exercício da atividade de agente de saúde.

“Ressalte-se, por oportuno, que a prefeitura não comprovou nos autos que fornecia equipamento de proteção aos agentes de saúde. Comprovada a omissão do município quanto ao fornecimento dos EPI’s, em desprezo às disposições constitucionais e legais de proteção ao trabalho e o conseqüente acometimento de danos morais sobre a obreira, decorre, daí, a responsabilização do reclamado pelos danos causados à vítima”, destacou.

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O desembargador observou que o valor pedido para reparação por danos morais, de R$ 200 mil não se mostra razoável, podendo ensejar enriquecimento ilícito. Entretanto, julgou cabível a ampliação do valor já concedido em primeiro grau de R$ 50 mil para R$ 75 mil, tendo em vista a gravidade do fato e o poder econômico do município.

Desta forma, foi negado provimento ao recurso da prefeitura e concedido parcial provimento ao recurso da autora para ampliar o valor da condenação dos danos morais para R$ 75 mil. O voto foi seguido por unanimidade pelos desembargadores que compõem a 2ª Turma do TRT Piauí.

O G1 entrou em contato com a prefeitura de Francinópolis, Socorro Bandeira, mas até a publicação da reportagem, ela mão atendeu as ligações telefônicas.

 

Fonte: G1

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