GERAL
Termina hoje prazo para diplomação dos candidatos eleitos em 2020
Diversos tribunais regionais eleitorais (TREs) realizam hoje (18) a diplomação dos candidatos eleitos em 2020. Os eventos já vêm ocorrendo nas últimas semanas. Seguindo orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão da pandemia de covid-19, neste ano as cerimônias acontecem de forma virtual ou com restrição ao público.
Cada Corte ou Junta Eleitoral definiu a data e a forma que melhor se ajusta à realidade local. Na página do TSE é possível conferir como será a diplomação em cada estado e seus respectivos canais de divulgação. Em situações normais, o TSE e os TREs realizam eventos públicos para essa fase do pleito.
A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no cargo. Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de cada estado. Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório eleitoral da zona do candidato. Nesse caso, o TSE recomenda que o atendimento seja agendado.
No caso das eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais, em geral, com a participação dos tribunais regionais.
De acordo com o Código Eleitoral, no diploma está o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito. Segundo o TSE, não é diplomado o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório, nem o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sob apreciação judicial.
Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. Esse recurso, previsto no Artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação.
-
DESTAQUES2 semanas atrás
Jovem atleta de Monsenhor Hipólito é contratado pelo Internacional
-
DESTAQUES2 semanas atrás
Corpo de jovem que desapareceu em passagem molhada em Padre Marcos é encontrado
-
DESTAQUES2 semanas atrás
Teresinense de 2 anos conquista título de Mister Baby Brasil em Curitiba
-
Geminiano2 semanas atrás
Jovem de 28 anos falece vítima de câncer e comove população de Geminiano
-
Bocaina2 semanas atrás
Barragem de Bocaina aumenta nível de água e está com mais de 84 milhões de metros cúbicos
-
DESTAQUES2 semanas atrás
Missa em Ação de Graças abre as comemorações do aniversário de 32 anos de Jacobina do Piauí