GERAL
Trabalhador demitido durante pandemia pode sacar seguro-desemprego
Trabalhadores de todo o Brasil serão beneficiados por meio por causa de uma iniciativa da OAB Piauí junto à Procuradoria Geral do Trabalho da 22ª Região e à escola de atuação do Ministério Público do Trabalho, em Brasília. A partir de agora, não será mais exigida sentença judicial para a liberação dos valores de seguro-desemprego e multa de 20% do FGTS durante a pandemia.
Após a atuação da OAB Piauí, o Ministério Público do Trabalho, em uma força tarefa conjunta, acionou a Caixa Econômica e a mesma reconsiderou a sua interpretação inicial para que, em relação ao seguro-desemprego, não seja mais exigido o ingresso de ação judicial para gozo do benefício. A decisão já foi publicada no DOU para informar a alteração do manual CEF/FGTS, a fim de não mais constar a exigência desse documento.
Por meio da articulação entre as instituições, os pedidos de FGTS realizados em razão de dispensas sob o fundamento da situação de pandemia serão comunicados eletronicamente ao MPT, a fim de que seja possível deflagrar ação fiscal em hipóteses de indícios de fraudes e se possa, mais rapidamente, adotar as medidas cabíveis.
Fonte: Ascom
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