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TRT condena município de Acauã por atentar contra a dignidade da Justiça

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O Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT-PI) manteve a decisão de primeiro grau, do juiz Ferdinand Gomes dos Santos, titular da Vara de Picos, e condenou o município de Acauã a pagar a uma agente de saúde, além das verbas trabalhistas sentenciadas, multa cumulada com indenização por protelar andamento do processo, caracterizando litigância de má-fé e atentado contra a dignidade da Justiça.

O município havia sido condenado a pagar R$ 9.028,00 em execução trabalhista em ação movida pela agente comunitária. Na sequencia, interpôs sucessivos embargos e agravos processuais, alegando que a Justiça não lhe concedeu direito à defesa e pedindo anulação dos cálculos, sob o argumento que houve aplicação excessiva de juros. Esses recursos e agravos foram considerados inconsistentes e protelatórios, provocando atraso de mais de um ano no andamento da ação, o que atrasa o pagamento dos direitos trabalhistas.

Segundo o relator do processo no TRT, desembargador Manoel Edilson Cardoso, a multa cumulada com indenização deve ser de 10% do valor atualizado da execução, nos termos do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.

Dentre as práticas enumeradas, que tentam menosprezar a decisão judicial destacam-se como : opor resistência injustificada ao andamento do processo; interpor recursos com intuito de adiar resultados práticos; opor-se maliciosamente à execução, empregando meios artificiosos; e resistir injustificadamente às ordens judiciais.

 

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Fonte: Portal AZ

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