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MUNICÍPIOS

Justiça Federal ideniza prefeitura do Piauí em mais de R$ 8 milhões

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O pagamento de R$ 8.336.164,50 foi determinado pela Justiça Federal ao município de São Pedro do Piauí, como forma de complementação da transferência dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo a decisão do juiz federal Sandro Helano Soares Santiago, titular da 6ª Vara, respondendo pela 5ª Vara Federal do Piauí, o valor será transformado em renda do município de São Pedro do Piauí e, por se tratar de verba vinculada à educação, será repassado à conta específica do município junto ao Fundeb.

A determinação encerra ação de intervenção da vigência do antigo Fundef. No julgamento em 1ª instância, a Justiça Federal no Piauí já havia condenado a União a pagar a complementação ao município de São Pedro do Piauí. A União, no entanto, interpôs recurso e a ação passou a tramitar em 2ª instância.

A medida dá prosseguimento à determinação do relator convocado, juiz federal Osmane Antonio dos Santos, que, confirmou a decisão relatada na 1ª instância, argumentou: “o que fez a União foi, fugindo da sua responsabilidade constitucional de redistribuir e suplementar o ensino fundamental e básico, de forma a garantir o ajustamento de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, criar norma nova, contrariando a mens legis e a mens legislatoris que comandaram o legislador constituinte derivado ao editar a Emenda Constitucional n. 14/1996”.

O voto do relator ressaltou ainda que a alteração sistemática do Fundef não significa perda do objeto da ação, ocorrida quando ainda estava em vigor a Lei n. 9.424/96.

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Fonte: JFPI

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