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Acusado de tentativa homicídio no interior de Vila Nova do Piauí é absolvido em julgamento

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Denunciado pelo Ministério Público do Estado do Piauí pela prática do crime de tentativa de homicídio, o réu Jorge Pedro Leal foi levado a julgamento nesta quarta-feira, 16 de novembro, no Fórum da Vara Única da Comarca de Padre Marcos.

Conforme narra a denúncia, o fato ocorreu no dia 16 de abril de 2022, por volta das 18h, durante uma festa que acontecia no povoado São João Batista, zona rural do município de Vila Nova do Piauí. Armado, Jorge efetuou dois disparos contra um desafeto, Valdinar Quirino de França, que saiu ileso, e um dos disparos atingiu acidentalmente Adailson José Maria de Lima, que, ferido na região do no abdome, foi socorrido e levado para o Hospital Regional de Picos, onde permaneceu internado por dois dias.  

Na época, Jorge foi preso em flagrante na cidade de Francisco Macedo, horas depois do ocorrido, com a arma que teria sido utilizada no crime.

Passados sete meses, o caso foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Padre Marcos. A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Caio Cezar Carvalho de Araújo.

Promotora de Justiça, Dra. Tallita, ao centro

Nos debates, o Ministério Público, representado pela promotora de Justiça, Dra. Tallita Luzia Bezerra de Araújo, pediu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para o de lesão corporal grave, mantendo a acusação acerca dos crimes de porte de arma de fogo e embriaguez ao volante.

Advogados de defesa

Na defesa do acusado atuaram os advogados Maxwell Martins Dantas, Humberto Batista e Silva Filho, Jesualdo Leal Silva, Leonardo de Carvalho Queiroz e Jairo Braz da Silva, que, após refutar a acusação, requereu a absolvição do acusado em relação ao crime de tentativa de homicídio. Conforme a ata da audiência, os advogados defenderam a legítima defesa putativa e a inexigibilidade de conduta diversa. Subsidiariamente, pugnaram pela aplicação da figura privilegiada.

A promotora de Justiça não usou da réplica, encerrando assim os debates.

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Dr. Caio Cezar, juiz de Direito

O julgamento continuou em sala fechada para a votação pelo conselho de sentença em relação aos questionários propostos para cada crime – homicídio tentado, porte ilegal de arma de fogo, embriaguez ao volante. O corpo de jurados decidiu, por maioria de 4 votos, absolver Jorge Pedro Leal da prática de todos os crimes. Em seguida, em sala aberta ao público, o juiz Caio Cezar Carvalho de Araújo leu a sentença que absolveu o réu, determinando, ainda, a expedição do alvará de soltura.

A sessão de julgamento foi encerrada às 16h50.

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