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Sindicato denuncia projeto de lei do TJ que desativa comarca de Padre Marcos e outros 10 municípios do Piauí

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O projeto de Lei 5063/2015, de iniciativa do Tribunal de Justiça do Piauí, que propõe alterações na Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, que deve desativar comarcas, cartórios e unidades judiciárias mais distantes que o Tribunal considera deficitárias, está causando polêmica entre os servidores. De acordo com o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (SINDSJUS), o projeto é contrario aos interesses da categoria, e não foi discutido entre os mesmos.

Caso o Projeto de Lei seja aprovado pelos deputados piauienses e sancionada comarcas, cartórios e unidades judiciárias de municípios como Nazaré do Piauí, Várzea Grande, Pimenteiras, Beneditinos, Landri Sales, Aroazes, Ipiranga do Piauí, Antônio Almeida, Francinópolis, Marcos Parente e Padre Marcos, entre outros, serão desativadas e/ou agregadas.

O projeto que se encontra na Comissão de Fiscalização e Finanças da Assembleia Legislativa do Piauí para aprovação, que tem como relator o deputado estadual Marden Menezes (PSDB), só chegou ao conhecimento do Sindicato depois que membros de sua diretoria, prospectando matérias de interesse da categoria, se depararem com a informação através do site da ALEPI.

Segundo o presidente do sindicato Carlos Eugênio, a entidade acompanha todas as sessões administrativas do TJ e não houve discussão, votação ou qualquer publicação do projeto de lei, de cujo conteúdo o Sindjus só teve acesso na Alepi. “É estranho esse projeto não ter sido discutido ou votado. Isso mostra a ilegalidade desse projeto”, afirma o presidente.

Carlos Eugênio diz que a administração do TJ-PI conduziu o processo sem a devida transparência.

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“Para evitar que os servidores, as entidades de classes que os representam, as instituições tomassem conhecimento de seu conteúdo e buscassem os meios necessários visando barrar a tramitação desse projeto de lei que trata da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí, para incluir o inciso XXVIII ao artigo 15 da Lei nº 3.716/79, para atribuir competência ao Tribunal de Justiça proceder, por meio de resolução, à desativação de unidades administrativas e judiciárias”, esclarece o presidente.

 

Portal AZ

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