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Com feminicídios, denúncias de violência doméstica têm aumentado em Picos e região

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“Com feminicídios, denúncias de violência doméstica têm aumentado em Picos e região”. A afirmação foi feita pela delegada da Mulher, Laura Carneiro. Segundo ela, os casos na cidade e microrregião têm aumentado significativamente.

“O que estatisticamente nós observamos? Que sempre após a prática de algum feminicídio – e nós tivemos alguns aqui em Picos e região, o que gerou uma certa preocupação pela proximidade dos casos –aumenta bastante o número de registros de violência, no tocante a casos de violência doméstica. O que tenho observado nos últimos dias? Que casos de lesão corporal, ou seja, a mulher efetivamente sofreu uma violência física, com marcas de agressões e que necessite fazer o exame de corpo de delito, têm aumentado esses dias. Anteriormente o que eu mais via? A questão de ameaças. ‘Delegada, eu estou sendo ameaçada!’. É algo grave e preocupante? Sim! Mas esses dias têm chegado muitos casos de companheiros, namorados, de agressores, que efetivamente agrediram fisicamente essas mulheres”, declarou a delegada.

Ela comentou ainda que, mesmo sofrendo ameaças, abusos e violência, essas mulheres, em sua maioria, voltam atrás das queixas que deram e tiram as acusações contra os agressores.

“Essa situação de violência doméstica é muito complicada porque muitas delas voltam aqui e falam: ‘Delegada, ele falou que vai mudar. Agora ele está apresentando outro comportamento e eu resolvi dar uma segunda chance’. Mas é sempre colocado aqui para elas o cuidado que devem ter com essa segunda chance que é dada. Porque o agressor precisa entender que ele não é dono dela. Ninguém tem o direito de bater no outro. Eu sempre deixo isso muito claro. Ninguém nasceu pra apanhar. Ninguém pode achar que é dono do outro. Se o relacionamento chega nessa fase de bater, de agredir fisicamente, está tudo errado. É preciso sentar e reavaliar esse relacionamento porque jamais a agressão física é algo positivo em um relacionamento. Você vai dar uma segunda chance? Então reavalie essa questão”, ponderou ela.

A delegada corroborou ainda os meios de denúncia que existem para as mulheres vítimas de agressão.

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“Temos aqui o número da Delegacia de Picos, que é o (89) 3422-6443. Existe também o aplicativo ‘Salve Maria’, que é uma ferramenta muito boa para que elas possam relatar essa ocorrência. E tem o 180, que é outra ferramenta que pode ser utilizada para fazer a denúncia. Todas as denúncias são direcionadas para o e-mail da Delegacia da Mulher e todos os crimes são apurados. Nós temos acesso a todas as denúncias que são direcionadas ao Salve Maria ou qualquer uma das outras ferramentas”, disse a delegada Laura Carneiro.

Em Picos, um grupo foi criado pelo 4º Batalhão de Polícia Militar, em parceria com entidades organizadas pela sociedade civil, o qual dá suporte físico para as mulheres agredidas. Nega Mazé, coordenadora municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, disse que o GAMVV, como é mais conhecido, surgiu da necessidade de se atender rapidamente a essas mulheres.

Nega Mazé, coordenadora municipal de Políticas Públicas para as Mulheres

“Após algumas reuniões, o 4º BPM teve a idéia de criar esse programa, em parceria aqui com a coordenação e com as entidades da sociedade civil organizada. O Grupo de Apoio à Mulher Vítima de Violência é um grupo que foi desenvolvido porque a gente sentia a necessidade de algo que chegasse bem rápido junto à mulher que está sendo maltratada. O GAMVV nada mais é que é uma viatura especializada para esse tipo de ocorrência. Ela chega muito rápida. O numero é (89) 99924-6650. Chamou. Salvou!”, confirmou ela.

Durante 2018, o GAMVV atendeu 86 chamadas especificadamente sobre violência doméstica, com casos de flagrante e sem, encaminhamentos para fazer Boletim de Ocorrência ou apenas para orientação do casal. Este ano, em 5 meses, o GAMVV já foi solicitado por 18 vezes.

“Para que o GAMVV tenha funcionamento, ele depende da sociedade, da denúncia. É uma equipe específica dentro do 4º BPM com homens e mulheres lá na própria sede do batalhão há uma sala onde funciona o GAMVV e o também o aplicativo do Governo do Estado, o ‘Salve Maria’. Quando a mulher se sentir oprimida, maltratada, chame o GAMVV, porque temos uma equipe especializada de policiais preparados para fazer o atendimento adequado à mulher. É preciso pedir também que elas não tenham medo, pois o seu companheiro só vai detido se ele merecer. Se não merecer, vamos para o diálogo, para a orientação”, declarou ela.

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Para facilitar a vida do Policial Militar, recentemente foi feita uma alteração na Lei 9099/95 para os Juizados Especiais Criminais, que versa sobre a liberdade que o PM tem de afastar da residência o agressor da mulher.

Confira abaixo:

LJE – Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao Juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima. (Redação dada pela Lei nº 10.455, de 13.5.2002))

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