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POLÍCIA

Desembargador nega liberdade a policial preso em operação no Piauí

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O desembargador Pedro de Alcântara Macedo, no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Piauí, negou pedido de liberdade ao policial civil Lourival Ferreira de Carvalho Neto, preso no âmbito da “Operação Dictum”, deflagrada pelo Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO), com objetivo de desarticular uma organização criminosa composta por policiais militares e civis.

Segundo a defesa, o decreto de prisão preventiva não observou os requisitos autorizadores e padece de inidoneidade, generalidade e insuficiência de fundamentação.

Alegou que presença de condições favoráveis, tais como, primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita e a inexistência de indícios de que, solto, volte a delinquir ou venha a causar risco à ordem pública.

Os advogados pediam a concessão de liberdade provisória, mediante aplicação de outras medidas cautelares.

Ao negar o pedido, o desembargador não enxergou a existência de constrangimento ilegal, nem mesmo a probabilidade do dano irreparável, “pressupostos essenciais à concessão da liminar vindicada, mostrando-se então imprescindíveis as informações da autoridade dita coatora sobre o fato”.

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Na decisão, dada às 19h do dia 25 de dezembro de 2019, o desembargador determinou a remessa dos autos ao setor competente para a devida distribuição.

“Operação Dictum”

A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí (SSP-PI), por meio do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRECO) deflagrou no dia 02 de dezembro de 2019, a “Operação Dictum”, em Teresina, com objetivo de desarticular uma organização criminosa composta por policiais militares e civis.

Os envolvidos tratam-se de Genildo Vieira da Silva, Francisco das Chagas Lima Trindade, Helido Cunha de Sousa; Bruno Costa de Oliveira, Antônio Lopes Rosa, Rafael dos Santos Leal, Marcelo Ribeiro Rocha, Percyvall de Oliveira Ferreira, Lourival Ferreira de Carvalho Neto, Ellisson Costa Vieira; Wanderley Rodrigues da Silva, vulgo W.Silva, Erasmo de Morais Furtado e José Afonso Santos e Silva.

De acordo com o secretário de Segurança, Fábio Abreu, os policiais roubavam cargas de contrabando e estouravam bocas de fumo para revender a droga. Abreu detalhou que os policiais agiam contra pessoas que não podiam registrar Boletim de Ocorrência.

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“Eles roubavam cargas de contrabando, principalmente de cigarros e revendiam em outros pontos. Atacavam pontos de vendas de entorpecentes, vendiam para outras pessoas. Eles faziam esse tipo de coisa, atacavam aqueles que não podiam registrar nenhum Boletim de Ocorrência. Praticavam pistolagem, de alguma forma, por recursos, por dinheiro, mas também em troca de armas. Fizeram algumas ações voltadas na questão de homicídio. É uma vasta participação em crimes”, afirmou.

Fonte: GP1

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