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POLÍCIA

Em São Luís, 180 casos de violência contra idosos foram registrados em 4 meses

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De janeiro a abril deste ano, a Defensoria Pública Estadual registrou 180 situações de violência contra o idoso na capital. No último dia 1º, a Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) e a Rede Nacional de Defesa da Pessoa Idosa (Renadi/MA), fizeram o lançamento da Campanha de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa, com uma vasta programação.

O tema abordado neste ano é “Idadismo, Etarismo, e Ageísmo. Vamos desconstruir?!”, chamando a atenção para os abusos relacionados à discriminação etária e os estereótipos e que se impõem com a maturidade, causando uma série de prejuízos às pessoas com 60 anos ou mais.

Os casos com maior ocorrência no atendimento foram: Negligência, com 21 atendimentos, falta de acesso a documentação básica com 9, abuso financeiro com 8 casos e violência psicológica e autonegligência com 7 cada.

Foram registrados ainda atendimentos referente à violência física (3%) e abandono (2%). Em 2022, o número de casos denunciados chegou a 836. De acordo com levantamento do Centro Integrado de Apoio e Prevenção a Violência Contra a Pessoa Idosa, os bairros com maior ocorrência de algum tipo de violência contra esse público foram: Centro, com 18 casos, Turu, com 7, Anil, Bairro de Fátima, Coroadinho, Cidade Operária e São Francisco, com 5. Demais bairros não foram divulgados, pois apresentaram quantidade inferior a 5 denúncias.

A Campanha se estenderá por todo o mês de junho, com programação na capital e municípios, e é alusiva ao Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa. A programação da Defensoria na campanha está sob a coordenação do Centro Integrado de Apoio e Prevenção à Violência contra a Pessoa Idosa (Ciapvi), com apoio da Escola Superior.

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Junho Violeta – veja como denunciar

Em todo o Brasil, o mês de junho é marcado pelo combate à violência contra a pessoa idosa. É um período de maior reflexão onde organizações e instituições trabalham políticas públicas para defender a pessoa idosa e diminuir o expressivo número de denúncias contra esse público.

Segundo as informações do Disque 100, somente no primeiro semestre de 2022, haviam sido registradas mais de 35 mil denúncias de violações de direitos humanos contra pessoas idosas no Brasil.

Vítimas com faixa etária entre 70 e 74 anos aparecem em 5,9 mil registros. Em seguida, estão os idosos entre 60 e 64 anos (5,8 mil), os idosos entre 65 e 69 anos (5,4 mil), os idosos entre 80 e 84 anos (5,2 mil), os idosos entre 75 e 79 anos (4,7 mil), os idosos entre 85 e 89 anos (3,5 mil) e idosos com mais de 90 anos (2,5 mil).

As ações do Junho Violeta são alusivas ao Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa, celebrada em 15 de junho. A data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa.

A data visa sensibilizar a sociedade em prol do combate à violência contra idosos e a disseminação do entendimento da violência como violação aos direitos humanos.

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Onde e como denunciar 

As denúncias contra a pessoa idosa podem ser feitas presencialmente na Delegacia do Idoso, que funciona na Rua do Egito (Centro), na Promotoria de Justiça da Defesa do Idoso (Ministério Público, Avenida Carlos Cunha), na Defensoria Pública (Jardim Renascença), pelo Disque 100, ou número 190, ou ainda pelo boletim online.

Após uma denúncia, caso seja na Defensoria Pública, o Centro Integrado Apoio e Proteção à Violência Contra a Pessoa Idosa faz as mediações familiares para evitar maiores conflitos familiares, já que os idosos, em sua grande maioria, sofrem violência intrafamiliar.

Não havendo conciliação, o CIAPVI encaminha o caso à Delegacia e/ou Promotoria.

Já na Delegacia do Idoso, são recebidos todos os tipos de denúncias. As demais delegacias também podem receber denúncias de casos de violação contra direitos dos idosos, que por sua vez, são encaminhadas àquela especializada.

A Delegacia da Mulher também dá suporte, uma vez que idosas sofrem violação por gênero, e, nesses casos, pode-se aplicar a Lei Maria da Penha.

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Fonte: O Imparcial

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