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POLÍCIA

Filho de ex-vereador cumpre pena por desviar R$ 855 mil da Caixa Econômica

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Condenado pela Justiça Federal a 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de cadeia pela prática do crime de peculato, tipificado no art. 312 do Código Penal, o ex-funcionário da Caixa Econômica Federal, Gilberto da Paixão Fonseca Júnior, filho do ex-vereador de Teresina Gilberto Paixão, já está cumprindo pena. O juízo da 1ª Vara Federal substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos definidas em audiência admonitória realizada em 22 de março de 2017, no caso, duas penas de prestação de serviços comunitários.

A audiência admonitória é feita com a finalidade de advertir o condenado que o Estado estará deixando de executar a pena imposta, desde que o cumpridas determinadas condições, e que ao final do tempo estipulado, restará extinta sua punibilidade.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, feita com base em inquérito instaurado pela Policia Federal, Gilberto da Paixão Fonseca Júnior ocupava o cargo de Técnico Bancário Novo, lotado na Agência Da Costa e Silva, em Teresina, e substituto eventual de Gerente de Atendimento Pessoa Jurídica e se utilizou dessa função para se apropriar dos valores a partir da abertura de terminal de caixa no qual autenticava os estornos e, em contrapartida, utilizava os créditos gerados em benefício próprio, realizando pagamento de contas em seu nome e de sua esposa, amortização de empréstimos, além de depósitos em contas de empresas vendedoras de automóveis e motocicletas e também nas contas de sua titularidade e de sua esposa. Segundo a acusação, processo disciplinar instaurado contra o funcionário constatou que foram realizados indevidamente 3.280 estornos, sendo que uma das estratégias utilizadas por Gilberto era camuflar os registros contábeis realizando várias autenticações ao longo do dia, intercalados com os demais Documentos processados na data de movimento.

A apropriação de valores atingiu o montante de R$ 855.959,57 (oitocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), no período de novembro de 2008 a novembro de 2011.

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Gilberto da Paixão Fonseca Júnior foi condenado a 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de cadeia pela prática do crime de peculato, tipificado no art. 312 do Código Penal. A sentença foi dada em 19 de janeiro de 2016, pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Na sentença o juiz decretou a perda do cargo público exercido pelo acusado.

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