POLÍTICA
SIMÕES | Prefeitura prorroga estado de emergência em saúde e adota medidas para o período de carnaval
A Prefeitura Municipal de Simões, publicou um novo decreto, prorrogando o estado de emergência em saúde pública na cidade, em razão da pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus.
Conforme o decreto, permanece vedada a realização de shows, eventos artísticos, culturais e comemorações privadas e públicas, por tempo indeterminado. Igrejas e templos deverão funcionar com equivalente a 30% de sua capacidade máxima de lotação, devendo as cerimonias terem duração de no máximo uma hora, por turno.
A realização de atividades de cunho associativo segue permitida, desde que as reuniões estejam limitadas a no máximo 50 pessoas, respeitando-se a capacidade do local, a fim de garantir o distanciamento.
Os bares, lanchonetes e pizzarias poderão funcionar até as 00:00 horas, devendo limitar em 50% sua capacidade de atendimento presencial, adotando o distanciamento de pelo menos dois metros, entre uma mesa e outra. Os restaurantes funcionarão até às 20 horas, de segunda a sábado, com capacidade máxima de 30% de ocupação. E aos domingos, na modalidade delivery ou retirada no balcão.
Os eventos esportivos poderão ser realizados, desde que se restrinja aos esportistas participantes, sendo vedada a presença de público no local, bem como, de venda ambulante de bebidas alcoólicas no entorno do local do evento, utilização de paredão, som ambiente ou qualquer tipo de comemoração.
O decreto ainda proíbe a circulação de crediaristas oriundos de outros municípios, seja através de carroças, reboques ou veículos automotores; banhos públicos em açude, barreiros, piscinas públicas e similares; e atividades de agentes financeiros na zona rural do município.
Ainda conforme o documento, o descumprimento das determinações poderá ensejar a aplicação de multa no valor de 1 mil a 5 mil reais, além de ensejar crime de desobediência, ou ainda contra a saúde pública.
A prefeitura também publicou o decreto Nº 08/2021, que estabelece medidas sanitárias as serem adotadas para o período de carnaval, suspendendo no município a realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambiente abertos ou fechados.
O Decreto também determina a adoção das seguintes medidas:
Ficam suspensas as atividades que envolvam aglomerações, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como, o funcionamento de casas de show e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividade festiva, em espaço público ou privado, em ambiente aberto ou fechado, com ou sem venda de ingresso; Bares e Restaurantes só poderão funcionar até as 23hs, vedada a utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental; O comércio em geral só poderá funcionar até as 17hs; A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros.
As medidas deverão vigorar até o dia 21 de fevereiro, e o cumprimento das mesmas será fiscalizado pela vigilância sanitária municipal, em articulação com a Vigilância Sanitária estadual.
DECRETO Nº 008-2021- ADOTA MEDIDAS SANITARIAS PARA O PERIDO DE CARNAVAL
DECRETO Nº 007-2021- PRORROGA O PRAZO DE EMERGENCIA EM SAUDE PUBLICA
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