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Picos

TCE-PI acata recurso e aprova as contas de Gil Paraibano

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou a prestação de contas do ex-prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP), referente ao ano de 2011. A Corte de Contas acatou recurso de reconsideração apresentado pela defesa do ex-gestor que veio a sanar os indícios de falhas encontrados. Gil foi prefeito de Picos de 2005 a 2012 e teve todas as suas prestações de contas aprovadas restando para julgamento apenas os documentos referentes ao ano de 2012.

Os conselheiros entenderam, assim como prega a documentação apresentada no recurso, que “após o julgamento remanesceram falhas de natureza meramente formal e técnicas”. A principal falha apontada fazia referência a falta de identificação de despesas realizadas com obras pela Prefeitura. No entanto, foi juntado aos autos a relação de empenhos referente as obras executadas, além de documento expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (Crea-PI) e amostras de empenhos de despesas liquidadas que confirmam a relação emitida pelo Crea-PI.

A apresentação da documentação confirmou a tese de defesa sobre a legalidade da execução das obras de forma direta pela Prefeitura. A transparência na execução das despesas ficou nítida a partir da documentação apresentada fundamentando a aprovação assim como nas outras seis prestações de contas do gestor apreciadas anteriormente pelo TCE-PI.

A defesa lembrou ainda que a Prefeitura de Picos executa obras pela administração direta desde gestões passadas, sendo estruturada com engenheiros, mestres de obras, pedreiros e ajudantes obras, devidamente concursados, assim como muitos outros contratados por tempo determinado para execução de obra específica.

DECISÃO TEM JURISPRUDÊNCIA
A aprovação das contas do prefeito Gil Paraibano após a apresentação da documentação que comprova a realização de obras no município é pautada na razoabilidade e tem jurisprudência em julgamento do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro quando o conselheiro Luíz Alberto Ferreira Bahia decidiu que “Da reunião ou convergência do possível e do dever-ser resulta imperativo da razoabilidade nas relações humanas, inclusive na aplicação funcional do respeito à norma legal. Razoabilidade é, portanto, a adequada correspondência do dever-ser ao evento (ato oii fato), esteja ele na órbita da lei ou do direito, quando deve ser justiça (G.N.)”.

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Por Lia Formiga

FolhaAtual

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