POLÍTICA
TRE manda Robert Rios retirar vídeo contra Wellington do Facebook
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, José Gonzaga Carneiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), concedeu liminar determinando que o deputado estadual, Robert Rios (DEM), candidato ao Senado, retire do ar um vídeo contra o governador Wellington Dias (PT), candidato à reeleição sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil. A decisão é dessa quarta-feira (19).
O vídeo foi publicado no perfil do Facebook de Robert, e segundo a denúncia possui várias acusações inverídicas e sem provas contra o candidato da coligação “A vitória com a força do povo”
Na decisão, o magistrado destacou que realizar uma análise superficial, percebeu, no referido vídeo, ofensa proferida a Wellington pelo deputado, ultrapassando os limites de uma publicidade negativa, principalmente, quando o representado afirma que: “Esse palhaço do governador dá a Ceasa e pega o dinheiro por fora….. Eu nunca vi, eu já vi roubar carro, roubar moto, roubar banco, mas eu nunca vi roubar uma Ceasa……Quando se vota em ladrão o resultado é esse. Primeira chance, é um bote, é um bote. … Ele vendeu vocês por um punhado de dinheiro”.
Wellington Dias lamentou as publicações pelo candidato e repugnou toda forma de agressão pessoal, pois, segundo ele, sempre procurou fazer campanha para discutir projetos e ideias que tenham por finalidade única e exclusivamente trazer progresso, desenvolvimento e melhora da qualidade de vida das pessoas.
“Repudio todo ataque que é feito e atinge a honra, a imagem e a esfera pessoal dos candidatos, que acima de tudo são homens e mulheres de família e merecem ser tratados com respeito e dignidade. Mais uma vez, tal fato mostra o despreparo o desequilíbrio dos candidatos de oposição, que não têm propostas e projetos para levarem ao conhecimento da população e preferem, ao invés disso, atacar a honra e a imagem das pessoas”, declarou.
Ao final, o governador pede que a representação seja julgada procedente para conceder direito de resposta, que deverá ficar veiculada por tempo não inferior a dois dias e para condenar Robert Rios ao pagamento de multa pelo emprego de propaganda vedada, confirmando a retirada da propaganda rechaçada.
Fonte: GP1
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