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Justiça mantém condenação de ex-prefeitos de cidade do Piauí por atos de improbidade

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O Tribunal de Justiça do Piauí, em decisão da 2ª Câmara Especializada Criminal, em decisão do dia 1º de julho, negou recurso e manteve a decisão que condenou o ex-prefeito de Landri Sales, Joedison Alves Rodrigues, a ex-prefeita de Marcos Parente, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, Jessé Pereira de Araújo Júnior e Romeu Carvalho da Fonseca a prisão.

Os acusados foram acusados de falsidade ideológica, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro. De acordo com a denúncia, Joedison Alves e a mãe Juraci Alves, que também é ex-prefeita, praticaram atos de improbidade por simulação de empréstimos consignados fraudulentos em conluio com ocupantes de cargos em comissão, ocasionando dano ao erário. A mesma técnica aplicada em Marcos Parente, foi replicada também no município de Landri Sales, com modus operandi idêntico.

Eles ingressaram com recurso pedido a nulidade da sentença, mas para a 2ª Câmara Especializada Criminal, não existe qualquer irregularidade na decisão e que todos os réus tiveram direito a ampla defesa.

“Da análise dos autos, verifica-se que os réus, ora apelantes, elaboraram e subscreveram declarações de rendimentos falsas com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, a fim de majorar a margem consignável e, consequente, o valor total do empréstimo consignado contratado por cada um dos servidores envolvidos no esquema de desvio de recursos públicos. Na verdade, os próprios réus afirmaram ter ciência de que as declarações falsas por eles emitidas seriam utilizadas com a finalidade de contratar um empréstimo consignado junto à instituição financeira, limitando-se a afirmar que foram induzidos pelos funcionários da referida instituição”, apontou.

Para a 2ª Câmara Especializada, não ocorreu qualquer irregularidade na decisão aplicada pelo juiz de 1º grau.

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“No caso dos autos, os apelantes Jessé Pereira de Araújo e Romeu Carvalho da Fonseca, além de terem aceitado participar do esquema que culminou com o desvio de recursos públicos, ainda afirmaram, em sede de alegações finais, ter ficado com o valor integral dos empréstimos por si contratados, não havendo dúvidas acerca da relevância da sua participação na empreitada criminosa. Do exposto, verifica-se que os elementos informativos colhidos na fase inquisitorial foram confirmados pelas demais provas produzidas durante a instrução probatória, de forma que o decreto condenatório se encontra lastreado em provas documentais e testemunhais firmes e coesas, sendo estas suficientes para a condenação dos apelantes”, pontuou.

Condenações

Joedison Alves Rodrigues foi condenado a 11 anos, dois meses e 19 dias de reclusão e à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente exerça em quaisquer entes federativos. O cumprimento inicial deve se dar em regime inicial fechado, na Penitenciária de Floriano, só podendo o réu progredir ao comprovar o ressarcimento do dano ao erário.

Juraci Alves Guimarães Rodrigues foi condenada a 14 anos e quatro meses e 12 dias de reclusão e à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente exerça em quaisquer entes federativos. O cumprimento inicial deve se dar em regime inicial fechado, na Penitenciária Feminina de Teresina, só podendo a ré progredir ao comprovar o ressarcimento do dano ao erário.

Jessé Pereira de Araújo Júnior foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente exerça em quaisquer entes federativos. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito e multa.

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Já Romeu Carvalho da Fonseca foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão e à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente exerça em quaisquer entes federativos. A pena restritiva de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direito e multa

Fonte: Cidade Verde | Foto: TJ-PI

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