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Prefeitura de Ipiranga do Piauí divulga esclarecimentos sobre aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc

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A Prefeitura de Ipiranga do Piauí divulgou neste sábado, 19, de dezembro, uma nota de  esclarecimento, referente a denúncias sobre aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc.

Veja abaixo a nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

           

            A Prefeitura Municipal de Ipiranga esclarece através de nota que nenhuma das supostas denúncias apontadas pela Comissão de Transição – referentes a alegadas fraudes quanto ao uso de recursos advindos da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) – tem o menor fito de procedência, conforme restará explicitado abaixo, e não figuram outra justificativa a não ser resquícios do processo eleitoral, além de perseguição política.

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            A Prefeitura informa primeiramente que não foi notificada formalmente pelo Ministério Público, sobre qualquer denúncia ou indício de fraudes na operacionalização dos recursos advindos da Lei Aldir Blanc, mas que em razão da veiculação em portais de notícias, vem a público esclarecer os seguintes pontos:

  1. Quanto ao prazo de inscrição supostamente insuficiente, tendo em vista o lançamento do EDITAL Nº 002/2020: EDITAL DE EMERGÊNCIA CULTURAL ALDIR BLANC – LIVE SHOW, a Prefeitura de Ipiranga do Piauí esclarece que lançou o Mapeamento Cultural do Município na data de 24 de julho de 2020, no qual iniciou a reunião de dados, documentação, comprovação de atividades culturais nos últimos dois anos e demais requisitos exigidos pelo decreto Presidencial nº 10.464/2020 – que regulamenta a aplicação de recursos da Lei Aldir Blanc – para o mapeamento dos artistas e trabalhadores culturais de Ipiranga. Assim, a partir desse levantamento, tais interessados seriam notificados das ações do município frente à distribuição dos recursos, o que dar-se-ia de maneira emergencial em razão da gravidade dos efeitos da Pandemia do Novo Corona Vírus no setor.
  2. Dessa maneira, o lançamento do edital em questão, ocorreu de maneira emergencial, vinculando-se ao prazo para utilização de recursos da Lei, cujo a aplicação, empenho e liquidação deve realizar-se até o dia 31 de dezembro de 2020, e com a máxima celeridade em razão dos efeitos nefastos da Pandemia do Novo Corona Vírus no Setor Cultural, obedecendo aos prazos e a emergência que o momento exige.
  3. Nesse sentido, aponta ainda que o referido Edital, embora lançado na data de 30 de outubro de 2020 e com prazo de inscrição nos dias 03 e 04 de novembro, teve ampla divulgação nas redes e mídias sociais da Prefeitura Municipal de Ipiranga, houve a notificação pessoal através de ligações de TODOS os artistas e trabalhadores da Cultura inscritos no mapeamento cultural, não havendo a hipótese plausível de qualquer lesão ao princípio da publicidade inerente à Administração Pública, o que se comprova pelo fato de todos os inscritos no Mapeamento tenham sido partícipes na Live Show realizada pelo Município.
  4. Ainda nesse ínterim, entre o lançamento do resultado final de aprovados, no dia 05 de novembro, e a realização do evento que se deu no dia 12 de novembro, não houveram nenhum tipo de protocolo, reclamação ou apresentação de impugnação a nenhum dos inscritos, estando todos aptos e sendo partícipes da Live Show.
  5. Quanto à contratação dos serviços de som, palco e iluminação, essa se deu em razão de completa indisponibilidade dos referidos serviços por outros fornecedores no município, não havendo nenhuma irregularidade no trâmite da contratação, bem como já sendo o referido fornecedor em questão o oficial prestador de serviços da Prefeitura Municipal de Ipiranga nos demais momentos. Situação homóloga à contratação dos serviços de coordenação de transmissão e mídias digitais.
  6. Por fim, no toante a contratação dos serviços de confecção e aquisição de camisetas personalizadas, é fato que no município de Ipiranga existem apenas dois fornecedores de tais serviços. Assim, e em razão da indisponibilidade de um desses na confecção, buscou-se a segunda opção, garantindo o fornecimento sem o menor dolo de favorecer qualquer particular, e sim, de garantir a execução do serviços e distribuição dos recursos dentro do município, como preceitua a Lei Aldir Blanc, e sem ferir o princípio da impessoalidade, também inerente à função pública. Além disso, o valor de tal serviço é muito inferior ao limite legal (art. 24, II, da Lei 8.666/93), permitindo a aquisição por inexigibilidade de licitação.

            Sem mais para o momento, os gestores e particulares citados na reportagem informam que encontram-se seguros de terem agido na mais correta, ética e proba atuação frente aos recursos em questão, sendo, inclusive, o município de Ipiranga um dos muito poucos municípios do país a conseguir realizar a operacionalização completa e correta dos recursos e já possuir prestação de contas finalizada frente a uma legislação emergencial, complexa e destinada a um setor repleto de pluralidades e individualidades.

São os esclarecimentos.

Ipiranga do Piauí, 19 de dezembro de 2020.

Prefeitura Municipal

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