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Auxílio emergencial: quem não sacou parcelas após 90 dias pode reaver benefício

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Beneficiários que não sacaram ou fizeram alguma movimentação financeira do auxílio emergencial após 90 dias do seu depósito poderão requerer os valores, é o que estipulou o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (18).

Quando foi instituído pelo Governo Federal, uma das exigências da legislação era que as parcelas mensais de R$ 600 retornassem aos cofres públicos caso não fossem movimentadas em até três meses, com o propósito de “evitar fraudes e permitir o pagamento do auxílio emergencial a quem dele necessita”, pontuou Aras.

Por outro lado, ainda segundo o PGR, o recolhimento aos dessas parcelas do auxílio emergencial, depositadas na poupança social digital e sem movimentação após 90 dias, fere o devido processo legal se não for assegurada prévia notificação e oportunidade de defesa ao beneficiado.

Para querer os valores não sacados ou movimentados, o beneficiário precisa ter sua sua inscrição do Cadastro da Pessoa Física (CPF) em situação regular junto à Receita Federal.

A estimativa é de que mais de R$ 81 bilhões tenham sido gastos com o auxílio emergencial, pago a 63,5 milhões de pessoas. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que mais da metade da população brasileira foi beneficiada pelo programa, por conta da pandemia.

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Fonte: Brasil 61

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