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Ipiranga do Piauí

Ipiranga registra 138 casos de Covid em maio e Prefeitura estabelece novas medidas de contenção

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Ipiranga do Piauí tem registrado um aumento significativo no número de pessoas infectadas pelo coronavírus. O município iniciou o mês de maio com 512 casos confirmados de Covid, e em 19 dias, o número de infectados saltou para 650, um crescimento de 138 casos, o que corresponde a uma média de 7 novos casos por dia.

Atualmente, são 43 casos ativos da doença.

Diante desse cenário, o prefeito Elvis Ramos esteve reunido, na noite desta quarta-feira (19), com membros do Comitê de Enfretamento ao Coronavírus para discutir a adoção de novas e mais rígidas medidas sanitárias, com o objetivo de conter a disseminação da doença viral.

Na manhã de hoje (20) foi publicado o novo Decreto. Conforme o documento, as novas medidas serão adotadas por dez dias, no período de 20 a 30 de maio.

Clique aqui e veja o Decreto na íntegra!

Durante os dez duas, estão suspensas todas as atividades que envolvam aglomeração de pessoas, bem como o funcionamento de boates, casas de show e quaisquer tipos de estabelecimento que promovam atividades festivas.

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O Decreto define quais atividades comerciais poderão funcionar e os respectivos horários, que variam para os dias de segunda a sexta, em relação aos finais de semana, quando as medidas serão mais rígidas para evitar o fluxo de pessoas nas ruas e aglomerações.

Os estabelecimentos comerciais autorizados abrir, no entanto, deverão seguir as medidas higiênico sanitárias de prevenção à Covid, como o uso obrigatório de máscara e o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações.

Os órgãos da administração pública municipal, com exceção dos serviços de saúde, de segurança e limpeza pública, e daqueles considerados essenciais, funcionarão, em regime de expediente interno, ressalvados os atendimentos previamente agendados.

Nos dias 22 e 29 de maio, não ocorrerá a tradicional feira livre do município.

Durante os dez dias de vigência do Decreto, estarão proibidas as aulas presenciais dos estabelecimentos da rede particular de ensino, a abertura dos bares e a permanência de pessoas no Terminal Rodoviário ficará condicionada exclusivamente para embarque e desembarque de passageiros, sendo obrigatório o uso de máscara, observando o distanciamento social e a obediência dos demais protocolos higiênico sanitários.

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Toque de Recolher

No horário compreendido entre as 22h e as 5h, do dia 20 ao dia 30 de maio de 2021, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, com exceção apenas para deslocamentos de extrema necessidade previstas no Decreto.

Penalidades

A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pelas Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil.

“O descumprimento das disposições constantes neste Decreto Municipal, poderá incorrer em crime de saúde pública previsto no artigo 268 do Código Penal Brasileiro; em crime de desobediência previsto no artigo 330 do mesmo Código; instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, pela autoridade Policial, com posterior envio ao Ministério Público para providencias cabíveis, tais como: aplicação de multa, cassação do Alvará de funcionamento e demais penalidades previstas em lei”, diz o Decreto.

Boletim atualizado

 

 

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