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Justiça condena coronel Edwaldo Viana a pagar multa por Ação Popular ilegítima
A Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos, Maria da Conceição Gonçalves Portela, condenou o tenente-coronel Edwaldo Viana a pagar multa de dez vezes o valor dos custos judiciais por Ação Popular considerada ilegítima. A decisão foi tornada pública na noite deste sábado (23), constando que a ação não cabia ao militar licenciado, mas sim a um dos órgãos de defesa ou fiscalização da sociedade como a Defensoria Pública ou o Ministério Público, conforme art. 5º da Lei nº 7.347/85.
A Ação Popular foi movida pelo tenente-coronel Edwaldo Viana pedindo que o Município de Picos fosse obrigado a doar cestas básicas para as famílias da rede municipal de Educação, cujas aulas foram suspensas pelo decreto n° 42/2020, até o final da pandemia do coronavírus. O pedido valia para todas as famílias independentemente de serem beneficiadas ou não por algum programa social de transferência de renda.
Na sua sentença a juíza argumenta que a Ação Popular pode ser utilizada como recurso de ato lesivo ao patrimônio público, a moralidade pública, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Assim, o pedido do coronel está à margem do cabimento de uma Ação Popular, conforme as hipóteses mencionadas anteriormente.
Em um trecho a magistrada argumenta: “Como visto, o cidadão, legitimado na ação popular, não tem legitimidade para propor ação civil pública, o que obsta a conversão da ação para a apropriada”.
Por fim, a juíza Conceição Portela extingue a proposição do coronel e o condena ao pagamento de multa no valor de dez vezes os custos gastos no processo. Estes ainda serão calculados. Edwaldo Viana pode recorrer da decisão.
Confira a decisão da juíza na íntegra
Fonte: Boletim do Sertão
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