GERAL
Apenas 20% dos candidatos enviaram contas parciais ao TSE
Até as 10h desta segunda-feira (12), apenas 20% dos candidatos haviam enviado a prestação de contas parcial de campanha. Termina nesta terça-feira (13), às 23h59, o prazo para que candidatos, partidos políticos e coligações remetam à Justiça Eleitoral relatórios discriminados das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha (16 de agosto) até o dia 8 de setembro.
Para o chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, Eron Pessoa, a situação preocupa. “É importante que candidatos e partidos não deixem para enviar a prestação de contas nas últimas horas do prazo a fim de evitar uma sobrecarga dos sistemas”, orientou.
O último boletim gerado pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais 2016 mostra que apenas 20,92% dos candidatos enviaram as informações à Justiça Eleitoral, ou seja, do total de 478.887 candidatos, 100.203 apresentaram os dados.
A análise do boletim por cargo revela um percentual ainda menor de entrega: apenas 2.719 candidatos a prefeito enviaram a prestação de contas parcial, de um total esperado de 16.465 envios, o que equivale a 16,51%. Dos candidatos que disputam o cargo de vereador, 97.484 enviaram as informações até as 10h de hoje, o que equivale a 21,08% do total esperado de 462.422. Partidos também devem observar o prazo, mas até agora chegaram ao TSE apenas 7,37% prestações parciais das legendas, de um total esperado de 101.080 envios, o que abrange informações dos diretórios nacionais, estaduais e municipais dos 35 partidos com registro no TSE.
A prestação de contas parcial será divulgada no Portal do TSE na próxima quinta-feira (15). Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).
Fonte: TSE
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