GERAL
Com retorno gradual, TRE-PI retoma trabalho presencial sem visitação pública
O retorno gradual do trabalho presencial no âmbito da Justiça Eleitoral do Piauí iniciará nesta segunda-feira, 14 de setembro, sem a visitação pública. O acesso ao prédio do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) será restrito. Essas medidas fazem parte do protocolo de retomada das atividades para dimininuir a propagação do novo coronavírus no estado.
De acordo com o TRE-PI, o retorno obedece a Portaria Conjunta nº 10/2020 TRE/PRESI/VICE-PRESI/CRE/DG, publicada no Diário de Justiça Eletrônico nº 168, de 09 de setembro de 2020.
Com base na norma, o retorno das atividades presenciais, nesta segunda (14), segue “as diretrizes e regras fixadas no Protocolo de Saúde, elaboradas por um comitê interno chefiado pelo médico do TRE-PI, infectologista Kelson Nobre Veras”.
Acesso Restrito
Dentre as normas estabelecidas, está o acesso restrito às dependências do TRE-PI que, nesta primeira fase de reabertura, somente permitirá a entrada de:
_ “desembargadores, juízes, membros do Ministério Público Eleitoral, defensores públicos, advogados e estagiários de direito inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); servidores em exercício neste tribunal, inativos e candidatos do concurso externo, convocados pelo Serviço de Assistência à Saúde ou pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento (COEDE); policiais civis, militares e guardas municipais e outros agentes de segurança necessários à manutenção da segurança dos prédios; terceirizados, prestadores de serviço e fornecedores que prestem trabalho à Justiça Eleitoral; partes e testemunhas estritamente para comparecimento aos atos processuais aos quais foram convocados; outras pessoas devidamente autorizadas”.
O trabalho remoto ainda será permitido. No entanto, “todas as unidades administrativas da Secretaria do TRE-PI devem garantir o funcionamento com quantitativo mínimo de servidores em trabalho presencial”.
Atividades Suspensas
Com o retorno presencial gradual a partir desta segunda, algumas atividades continuarão suspensas nas dependências do TRE-PI até nova regulamentação.
“Permanecerão suspensas, nas dependências do TRE-PI, até nova regulamentação, a visitação pública; entrada de público externo – salvo nos casos expressos na referida portaria conjunta e a realização de qualquer evento coletivo que não guarde relação direta com as atividades administrativas e jurisdicionais”.
Cartórios Eleitorais
De acordo com o TRE-PI, “os cartórios eleitorais e posto de atendimento manterão no mínimo um servidor nas unidades para as atividades presenciais essenciais e inadiáveis de preparação, organização e realização das eleições municipais. O atendimento presencial de candidatos, integrantes de partidos políticos e outros interessados, ocorrerá somente quando não for possível ser realizado remotamente”.
Processos judiciais e administrativos
O TRE-PI ressalta que “os processos judiciais e administrativos que tramitem em meio físico terão os prazos processuais retomados a partir desta segunda-feira (14) de setembro, sem qualquer tipo de escalonamento. Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, conforme art.221, caput, do Código de Processo Civil”.
“A Presidência do TRE-PI poderá ainda determinar a implementação de novos protocolos e ações relacionados às alterações de ingresso e permanência do público externo nos prédios da Justiça Eleitoral, bem como a adoção de medidas que flexibilizem as ações fixadas pela portaria nº 10/2020”.
Fonte: Cidade Verde com informações do TRE-PI
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