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Confira calendário eleitoral do TSE para eleições deste ano

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O primeiro turno acontece dia 4 de outubro e o segundo no dia 25 do mesmo mês.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário para as eleições de 2020, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Apenas no estado do Piauí serão eleitos 224 prefeitos e 224 vice-prefeitos nas eleições municipais. O primeiro turno acontece dia 4 de outubro e o segundo no dia 25.

Desde o dia 1ª de janeiro todas as empresas responsáveis por pesquisas de opinião estão obrigadas a registrar as pesquisas no TSE. Nesta data também os gestores e órgãos da administração pública estão proibidos de distribuir benefícios, salvo em caso de calamidade pública, e não podem também aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos três anos.

No dia 5 de março começa a janela partidária, que permite que vereadores mudem de partido sem sofrer sanções. No dia 4 de abril os candidatos que exercem função Executiva precisam se desincompatibilizar.

A Corte deve informar no dia 16 de junho o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que deve ser de R$ 2 bilhões. A partir do dia 19 de setembro nenhum candidato pode ser preso, salvo em flagrante delito.

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Confira o calendário:

1 de janeiro

– Administração pública é proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente;

– Empresas que fazem pesquisas são obrigadas a registrar sondagens no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até cinco dias antes da divulgação;

– Proibida publicidade de órgãos públicos com gastos acima da média;

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– Proibida execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada ao candidato.

5 de março

– A partir desta data e até 3 de abril, considera-se justa causa a mudança de partido de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional.

1 de abril

– Será o início da propaganda do TSE para incentivar a participação de mulheres, jovens e negros na política.

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4 de abril

– Prazo para que pessoas com cargos Executivos renunciem aos cargos caso queiram concorrer a outros cargos.

7 de abril

– Proibido aumentar salário de servidores públicos.

16 de junho

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– TSE divulga valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

30 de junho

– É vedado que emissoras de TV e Rádio exibam programas apresentados ou comentado por pré-candidato.

4 de julho

– Proibido contratar ou demitir servidores.

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20 de julho

– Início das convenções partidárias.

15 de agosto

– Último dia para apresentar à Justiça Eleitoral o registro de candidaturas.

16 de agosto

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– Permitida propaganda eleitoral, inclusive na internet.

19 de setembro

– Nenhum candidato pode ser preso, exceto em flagrante.

4 de outubro

– Primeiro turno das eleições.

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25 de outubro

– Dia do segundo turno.

18 de dezembro

– Data limite para diplomação de eleitos pela Justiça Eleitoral.

Fonte: GP1

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