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Curral Novo do Piauí: TCE reprova prestação de contas da prefeitura

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado decidiram reprovar a prestação de contas do município de Curral Novo do Piauí, referente ao exercício financeiro de 2011, sob responsabilidade do ex-prefeito Erisvaldo Gomes de Oliveira.

Além da devolução de 09 cheques sem provisão de fundos no valor total de R$ 277.360,00, resultando R$ 223,25 em tarifas bancárias já ressarcidas ao erário, várias outras irregularidades forma apontadas durante o julgamento, tais como: Envio dos balancetes mensais com atraso médio de 14 dias; Ausência e envio intempestivo de parte das peças componentes da prestação de contas; Despesas com serviços de animação musical (R$ 77.000,00), fretes diversos (R$ 49.593,92), calçamento de ruas (R$ 37.436,00), aração de terras (R$ 48.075,00), limpeza e conservação de estradas (R$ 17.127,00), assessoria jurídica (R$ 32.500,00), assessoria técnica administrativa (R$ 17.424,00) e transporte de alunos (R$ 137.047,82), ausentes de procedimento licitatório, totalizando o valor de R$ 816.203,74.

E ainda, inadimplência com a Eletrobras do exercício 2011, com juros e multas incidentes, no valor de R$ 3.943,41, sendo R$ 3.622,39 referentes ao débito original e R$ 321,02 em decorrência de encargos moratórios; Contratação de pessoal para prestação de serviços de administração, contabilidade e engenharia (R$ 79.570,00), sem concurso público, bem como ausência de retenção e recolhimento da respectiva contribuição previdenciária; Habitual pagamento de Diárias ao Prefeito Municipal (R$ 35.000,00), o que contraria o disposto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001; Pagamentos de ajuda de custo a policiais militares sem o envio de termo de convênio (R$ 47.900,00).

Gastos com parcelamentos de dívidas o INSS (R$ 74.200,59), classificados indevidamente na dotação orçamentária 3.1.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica); Processo de gastos com serviços de alimentação e hospedagem diversas, instruído apenas com nota de empenho e recibo, portanto ausente de dados necessários para o controle e aferição da sua finalidade, no montante de R$ 20.577,34; Realização de despesas de natureza assistencial na Função Saúde (R$ 86.025,00); Pagamentos efetuados pelo caixa superiores ao limite estabelecido pela Resolução TCE 905/2009 (R$ 3.500,00). Verificou-se 94 pagamentos que extrapolaram o limite fixado, atingindo até o valor de R$ 33.873,00.

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Decidiu a Primeira Câmara, também, pela aplicação de multa ao ex-prefeito Erisvaldo Gomes de Oliveira, no valor correspondente a 2.000 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas.

O conselheiro Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco foi o relator do processo.

Fonte:GP1

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