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Decreto estabelece medidas de isolamento social para o fim de semana em Massapê do Piauí

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A Prefeitura de Massapê do Piauí publicou, nesta sexta-feira, 17, um novo Decreto Municipal que estabelece mais rígidas medidas de isolamento social no âmbito do município durante os dias 18 e 19 de julho.

O Decreto considera, dentre outros pontos, a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da Covid-19 e a necessidade de impor medidas de combate à disseminação da doença causada pelo novo coronavírus.

A partir das 24 horas do dia 17 de julho, até as 24 horas do dia 19 de julho, poderão funcionar somente farmácias, drogarias, serviços de saúde, imprensa, serviços de segurança e vigilância, serviços de delivery exclusivamente para alimentação e serviços de autoatendimento bancário; borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados nas rodovias, incluindo os situados em trechos urbanos, e serviços de transporte de cargas; atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento; estabelecimentos que funcionem operando fornos em turnos ininterruptos de 24 horas durante todos os dias da semana; atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural.

Os serviços públicos, tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 18 e 19 de julho, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive, quanto aos atendimentos emergenciais.

Ficarão suspensos, a partir das 24 horas do dia 17 de julho, até as 24 horas do dia 19 de julho, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semi-urbano ou fretado.

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Conforme o Decreto, a fiscalização das medidas determinadas será exercida pela vigilância sanitária municipal, deverão, inclusive, solicitar a colaboração da Polícia Militar, no reforço à fiscalização em relação às proibições de aglomeração de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.

Veja a íntegra do Decreto:

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