GERAL
Eletrobras é condenada a pagar indenização de R$ 7 mil a cliente
O juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Édison Rogério Leitão Rodrigues, condenou a Eletrobras Distribuição Piauí a pagar indenização, a título de dano morais, no valor de R$ 7 mil a um cliente, devido a um corte de energia irregular. A decisão é do dia 11 de novembro.
José Gomes de Castro ingressou com a ação, em janeiro de 2013, afirmando que em abril de 2012 funcionários da Eletrobras foram até sua residência e trocaram o medidor de energia por um aparelho mais moderno. Em setembro do mesmo ano, José recebeu uma notificação de irregularidade, que gerou o processo no qual foi constatada irregularidade de carga instalada, o conhecido “gato”, tendo-lhe sido aplicada uma multa no valor de R$ 2.219,25 (dois mil duzentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos), referente ao período de 02/2009 a 01/2012.
José Gomes sustenta que não realizou o “gato”, mas que em 26 de dezembro de 2012 funcionários da empresa foram até sua residência e suspenderam o fornecimento de energia elétrica. Ele pediu que fosse concedida liminar afim de que fosse regularizado o fornecimento serviço e o julgamento da ação pedido a anulação do processo administrativo, a declaração de inexistência do débito e o reconhecimento da prescrição da dívida cobrada.
Citada, a Eletrobras contestou a ação e alegou que a unidade estava registrada no nome da mãe de José Gomes, já falecida; que uma inspeção verificou irregularidade no medidor, provocada por ação humana, tendo sido efetivado um consumo médio baseado na carga estimada existente, cobrando-se os valores retroativos aos ciclos anteriores.
Decisão
Após analisar os autos, o juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues indeferiu os pedidos de anulação do processo administrativo e declaração de inexistência de débito por entender que estes foram legítimos e regulares. “Considerando o prejuízo causado pelo corte indevido no fornecimento de energia elétrica, cuja informação nos autos indica que encontra-se cortada até o presente momento”, o magistrado condenou a Eletrobras ao pagamento de indenização por dano moral a José Gomes no valor de R$ 7 mil além de determinar o restabelecimento da energia.
Fonte: GP1
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