GERAL
Evangelina Rosa: relatório aponta que havia uma espécie de folha paralela na instituição
Vindo da Maternidade Dona Evangelina Rosa, há quem diga que pouca coisa pode surpreender. Só que nada é tão ruim que não pode piorar, até porque a senhora em questão se apresenta como símbolo da má gestão pública.
Pois bem, um relatório da equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aponta que ao menos de 2015 a 2017 existiram pagamentos “à margem” da folha de pagamento, o que configuraria irregularidades, além do que houve um aumento exponencial de gasto com pessoal, sem que o serviço melhorasse.
“O órgão de instrução processual desta Corte de Contas relata que a despesa com prestador de serviço da instituição, aumentou, no período de 2015 a 2017, mais 85%, passando de R$ 4.354.447,98 para R$ 8.069.092,20”, diz o documento.
“Informa, ainda, a constatação de pagamento realizados a prestadores de serviço e a servidores públicos, à margem da folha, por meio de notas de empenho, e a classificação incorreta dessa despesa com o claro propósito de ocultar irregularidades cometidas”, continua.
Os técnicos da Corte de Contas também constataram que “a atividade exercida pelos prestadores de serviços da Maternidade Dona Evangelina não tem natureza eventual, já que há uma continuidade na prestação desses serviços”, o que burla a lei que rege a exigência de servidores efetivos para o caso.
Ainda “que as despesas com profissionais não estão sendo computados no cálculo de despesas com pessoal, para efeito de cálculo do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Não à toa, o conselheiro do TCE Allisson Araújo havia determinado ao atual gestor da maternidade Francisco de Macêdo Neto uma série de medidas.
Entre elas:
– O afastamento de todos os contatados a partir de janeiro de 2015 que desempenhem atividade meio de natureza meramente administrativa;
– Abstenha-se até o julgamento de mérito do processo de autoria, de efetuar quaisquer pagamentos aos contratados que desempenham atividade meio de natureza meramente administrativa;
– Implante, no prazo improrrogável de 30 dias, o ponto eletrônico biométrico;
– Abstenha-se a partir da competência de julho de 2018, de efetuar pagamentos de qualquer natureza aos servidores efetivos, comissionados, temporários e aos contratados que não comprovem o cumprimento da jornada de trabalho por meio do ponto eletrônico biométrico
– Abstenha-se de realizar pagamentos de parcelas remuneratórias de qualquer natureza a servidores efetivos, comissionados ou temporários por meio de nota de empenho;
– Classifique, como despesa com pessoal, os valores pagos aos servidores temporários e aos demais contratados que integram o quadro de pessoal da Maternidade Dona Evangelina Rosa;
– Envie mensalmente a esta Corte de Contas lista completa de todos os empenhos emitidos para pagamento de remuneração.
NÃO CUMPRIMENTO
Muitas dessas determinações não foram cumpridas.
Fonte: 180 Graus
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