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GERAL

Imposto de Renda 2020 não aceitará dedução para empregador doméstico

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Quem tem empregado doméstico não poderá deduzir os gastos com INSS no Imposto de Renda deste ano. Ano passado, quem tinha empregado doméstico com carteira assinada pôde deduzir até R$ 1.200,32 referentes a contribuições previdenciárias do trabalhador durante 2018. Com o fim do benefício, o patrão perde o direito de descontar esse valor, o que significa um custo extra para manter um empregado doméstico com vínculo formal.

Segundo a Receita Federal, por falta de previsão legal, foi excluída da declaração do Imposto de Renda a dedução da Contribuição Previdenciária do Empregador Doméstico. É que a lei que embasava o código 50 só era válido até 2018 e, embora o governo tenha feito tentativas para aprovar uma nova lei, isso não foi possível em tempo hábil. Mas, a Receita espera que em 2021 essa dedução possa ser utilizada no IR.

Esta não é a única mudança na campanha deste ano. Em coletiva realizada ontem (27), a Superintendência Estadual da Receita Federal no Piauí anunciou que o programa usado para fazer as declarações do Imposto de Renda – o PGD IRF 2020 – contará com uma declaração pré-preenchida, ou seja, um banco de informações acerca dos declarantes contendo dados conhecidos previamente pela Receita e obtidos com base em declarações anteriores.

São dados de rendimentos, despesas médicas, dados de operações imobiliárias e de transações financeiras que deverão apenas ser validados pelo contribuinte. “Quem possui certificado digital, no próprio programa vai haver um link pra o contribuinte poder dizer que quer preencher a declaração a partir da declaração pré-preenchida. A ficha da declaração será carregada já previamente com os dados conhecidos pela Receita Federal”, é o que explica Eudimar Ferreira, delegado da Receita Federal no Piauí.

Obrigatoriedade do número do recibo

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Este ano, a Receita também exigirá o número do recibo de declarações anteriores para os contribuintes titulares e de seus dependentes, que em 2019 tiveram rendimentos igual ou maior a R$ 200 mil. As demais pessoas não precisarão dessa identificação.

Antecipação do cronograma de restituição

Em 2020, serão apenas cinco lotes de restituição do Imposto de Renda pagos aos contribuintes e não sete como acontecia nos anos anteriores. A outra mudança diz respeito ao cronograma de pagamento: o primeiro lote está programado para ser liberado no dia 29 de maio e o último deverá ser pago no dia 30 de setembro.

Facilidade do acesso

A entrega da declaração pode ser feita este ano sem instalação do programa Receitanet, porque ele agora está incorporado no PGD IRPF desde o exercício de 2019.

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Recuperação de nomes

Em 2020, os contribuintes e declarantes, ao digitarem ou incorporarem um nome por CPF ou CPNJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro dos dados. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente nos anos seguintes.

Quem deve declarar

Deverão declarar o Imposto de Renda todos os contribuintes que tiverem rendimento anual superior a R$ R$ 28.559,70 em 2019, o que dá uma média de R$ 2.379,98 por mês. Também estão incluídos na obrigatoriedade quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a R$ 40 mil.

Doações para fundos através do IR não chegam a 2% do esperado

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A Superintendência Estadual da Receita Federal também divulgou ontem (27) os números referentes às declarações do Imposto de Renda de 2019 no tocante às arrecadações feitas aos Fundos Municipais e ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente no Piauí. O balanço revela que, no ano passado, estas entidades arrecadaram R$ 513.799,00 em doações feitas a partir das declarações do IR pelos contribuintes piauienses.

Apesar de alto, o valor é considerado mínimo pelos representantes do órgão, se comparado com o montante total que poderia ter sido arregimentado se todos os contribuintes realizassem a doação. “O número do ano passado foi um avanço, porque as doações anteriores eram bem menores. A gente tinha captado um pouco mais de R$ 300 mil em 2018 e em 2019 conseguimos chegar a R$ 513 mil. Mas mesmo assim, é menos de 2% do que a gente pode chegar, que é em torno de R$ 300 milhões”, explica José Valter Oliveira, auditor fiscal da Receita Federal no Piauí.

Essa doação aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital e estaduais ou municipais da Criança e do Adolescente podem ser feitas diretamente na declaração do IR. Este ano, também é possível doar diretamente para o Fundo do Idoso. Vale lembrar que essas doações efetuadas diretamente na declaração não podem exceder 3% do valor do imposto sobre a renda devida apurada.

“Na sua declaração tem uma ficha que você escolhe o fundo [para onde doar]. O programa faz um cálculo e aí é gerado um DARF com um código específico [3351] e o contribuinte vai ao banco e paga. Esses 3% do imposto devido não é pago a mais. Nisso ele está apenas dividindo: parte vai pra união e parte vai pra onde você escolher”, explica José Oliveira.

Fonte: Portal O Dia

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