Em outras palavras, quem esperou a reforma para se aposentar ou precisa pedir uma pensão por morte, por exemplo, pode fazer o requerimento pelo Meu INSS, mas terá que aguardar pela análise.
No Piauí, entretanto, o gerente do INSS, Daniel Lopes, garantiu que as alterações estão sendo realizadas apenas à tarde, ao final do expediente, sem prejuízo às análises dos requerimentos de aposentadoria e pensão.
“O que estamos fazendo é uma adequação no sistema, mas isso só está sendo feito na parte da tarde. Pela manhã, as análises ocorrem em ritmo normal”, garantiu o gerente à coluna Economia & Negócios, do Cidadeverde.com.
Daniel acrescentou que o prazo médio de espera por uma resposta ao requerimento apresentado é de 60 dias no Piauí. “Mas, mesmo quando passa mais tempo, 90 dias, por exemplo, o benefício é pago de forma retroativa, desde a data em que foi feito o pedido”, explica.
Ao final das mudanças, o sistema deverá reconhecer o melhor benefício para os segurados, de forma automática e que quando o segurando tiver direito adquirido terá seu benefício garantido pelas regras anteriores. O gerente do INSS do Piauí disse que alguns benefícios estão tendo processamento automático.
O INSS não informou quando seu sistema estará totalmente pronto para analisar todos os benefícios pelas novas regras. Segundo o órgão, o sistema já foi adequado para “vários benefícios”, como auxílio-doença e salário-maternidade.
Mudanças
Dentre as principais mudanças na reforma da Previdência estão a criação de uma idade mínima para as aposentadorias, regras de transição e novo cálculo da média salarial, que reduz o valor do benefício de quem teve variação salarial ao longo da trajetória profissional. A reforma também reduz em até 40% o valor de aposentadorias por invalidez, que passaram a se chamar aposentadorias por incapacidade, e alguns benefícios de trabalhadores em áreas insalubres.
Nos dois casos a aposentadoria deixa de ser integral (100% da média salarial) e segue o novo cálculo da reforma. Pensões por morte devidas a partir do dia 13 de novembro de 2019 também têm sequência de redutores. Viúvas sem filhos menores deixam de receber uma aposentadoria integral e passam a ter 60% da aposentadoria do segurado que morreu. Trabalhadores que morrem antes de se aposentar também deixam, agora, uma pensão menor a seus dependentes.
Fonte: Cidade Verde