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Juiz de Fronteiras condena Bradesco a pagar R$ 6,5 mil a cliente

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O juiz da comarca de Fronteiras, João Manoel de Moura Ayres, condenou o banco Bradesco S/A a pagar a quantia de R$ 6.500,00 (seis mil te quinhentos reais) a uma cliente devido a descontos irregulares feitos na sua conta. A decisão é do dia 2 de agosto.

Luzia Maria de Sousa ingressou com a ação, em fevereiro de 2015, afirmando que foi surpreendida com descontos mensais em benefício previdenciário em decorrência de empréstimos consignados realizados sem seu conhecimento. Inconformada, a autora da ação dirigiu-se à instituição bancária e, ao analisar o extrato, verificou várias movimentações financeiras suspeitas, entre elas, uma transferência para a conta de Norberto Miguel Rodrigues, marido de Vera Lúcia, que presta serviços de empréstimos nos bancos. Luzia pediu que o Bradesco fosse condenado a pagar indenização por danos morais e materiais.

Devidamente citado, a instituição bancária não apresentou defesa.

O magistrado condenou o Bradesco, a título de danos materiais, ao pagamento do que foi sacado/transferido indevidamente da conta de Luzia, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e ainda a pagar R$ 3 mil por danos morais. Os valores ainda devem ser acrescidos de juros e correção monetária.

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