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OAB quer suspender decreto que restringe trânsito entre Timon e Teresina

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccionais do Piauí e do Maranhão entrou na justiça com um pedido de liminar solicitando a anulação do decreto municipal nº 19.760/2020 baixado pelo prefeito Firmino Filho (PSDB) no mês passado restringindo a entrada de moradores de Timon em Teresina. A medida da Prefeitura intensificou as barreiras sanitárias nas pontes que ligam as duas cidades e tornou obrigatório o cadastro prévio junto ao poder público municipal para que a entrada na capital piauiense seja autorizada.

O decreto prevê, dentre outros pontos, que somente entrem em Teresina os trabalhadores de setores essenciais e aqueles que busquem tratamento de saúde encaminhados pela central de regulação do SUS. A medida estabelece ainda aplicação de multa e apreensão dos veículos daqueles que não estiverem devidamente inscritos junto à Prefeitura de Teresina como pessoas autorizadas a cruzarem a fronteira.


Foto: O Dia

É justamente essa restrição na circulação de pessoas que vem sendo questionada pela OAB. No processo, a Ordem destaca que o decreto tem um caráter abusivo, sobretudo no que tange à fiscalização dos motivos do deslocamento e às penalidades aplicadas.

O diretor-tesoureiro da OAB-PI, Einstein Sepúlveda, explica: “com esse decreto, o prefeito de Teresina desconsidera completamente Timon como integrante da RIDE (Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina), da qual Teresina é beneficiária de recursos da Saúde advindos do Governo Federal para atender à população de Timon”.

Segundo o representante da Ordem, o prefeito Firmino Filho ultrapassou sua competência ao adotar uma medida que separa as populações das duas cidades quando na verdade Teresina e Timon estão unidas por uma rede federal de proteção. Einstein lembra que a proximidade dos dois municípios é reconhecida pela Lei Complementar que criou a RIDE e regulada por decreto federal que inclui o município de Timon.

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“Existem interesses comuns relacionados à infraestrutura, prestação de serviços de saúde, assistência social e geração de emprego entre as cidades que integram a RIDE, tornando-se praticamente indivisíveis as relações sociais, econômicas e políticas entre elas”, destacou Einstein.


Foto: Arquivo O Dia

O diretor-tesoureiro da OAB-PI ressaltou ainda que o prefeito Firmino Filho, ao restringir a entrada de timonenses em Teresina, criou limitações não previstas em lei, sobretudo no que respeita ao deslocamento por motivos de saúde. Ele lembra que há muitos timonenses que possuem plano de saúde no Piauí e que são atendidos em Teresina.

“Há pactuações federais que permitem que cidadãos timonenses usufruam da rede de saúde pública de Teresina. Além disso, a característica da universalidade do Sistema único de Saúde (SUS) garante a todos o livre acesso à saúde pública de forma gratuita”, lembrou Einstein.

Por fim, o representante da OAB ressaltou que, de todas as cidades que compõem a RIDE, o decreto municipal dispõe somente sobre Timon, o que, segundo ele, configura um caráter discriminatório e injusto com a sociedade timonense.

O processo foi distribuído para a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. A Justiça deu cinco dias para que a Prefeitura de Teresina preste informações sobre as alegações da OAB e o decreto municipal.

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A reportagem do Portalodia.com buscou a Prefeitura de Teresina. Por meio de sua assessoria, a PMT disse que vai prestar todas as informações solicitadas pela justiça no prazo, mas ressaltou que nenhum paciente de Timon ou de outro município que esteja pactuado com Teresina deixou de ser atendido na rede pública da capital.

Fonte: Portal O Dia

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